*Fonte: ig.
Aborto de fetos anencéfalos
O processo sobre o aborto de fetos anencéfalos está pronto para ser julgado, com as manifestações de todos os interessados no tema — igreja, médicos e cientistas. “Espero submetê-lo a julgamento, no máximo, em março”, afirma o ministro Marco Aurélio, relator do caso. O ministro espera definir a questão em uma só sessão: “meu voto não será quilométrico. É preciso otimizar o tempo do plenário”.
A ação em favor do aborto de fetos anencéfalos foi ajuizada no STF em junho de 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O ministro Marco Aurélio deu liminar que liberava a interrupção da gravidez nestes casos. Mas a decisão foi, depois, derrubada pelo plenário do Supremo. No ano passado, o tribunal fez audiência pública durante três dias para discutir a matéria. Agora, será julgado o mérito do caso.
O advogado Luís Roberto Barroso, que representa a CNTS, sustenta que não há aborto nestes casos: “o que há é a antecipação terapêutica do parto. Só há aborto quando existe a possibilidade de vida. E, nestes casos, não há nenhuma chance de sobrevivência fora do útero materno”. A igreja contesta os argumentos com a afirmação de que a vida começa na concepção e que, por isso, os anencéfalos têm o mesmo direito à integridade que os demais bebês. A tendência, contudo, é a de que o tribunal permita a interrupção da gravidez.
Cotas raciais
Também em março será feita uma série de audiências públicas para discutir os programas de cotas raciais em universidades federais e estaduais. O debate foi convocado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele é relator da ação que o DEM ajuizou no Supremo, em julho, pedindo a suspensão das matrículas na Universidade de Brasília com o argumento de que a reserva de 20% das vagas para estudantes negros e de baixa renda.
A liminar para suspender as inscrição na UnB foi negada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Em seguida, a ação foi distribuída para Lewandowski. Ao justificar o pedido de audiência pública, o ministro afirmou que é necessário ouvir os atores sociais envolvidos na matéria porque “a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras”.
O DEM alega que instituir cotas não resolverá o problema da desigualdade ou do racismo no país. Para o partido, as cotas podem até agravar essas chagas. Na ação, a advogada voluntária do partido, Roberta Fragoso Kaufmann, sustenta que as políticas afirmativas para negros no Brasil são baseadas na segregação, não na inclusão, por conta de um “deslumbramento precipitado” em relação ao modelo adotado pelos Estados Unidos.
União homossexual estável
O ministro Carlos Britto separará parte de suas férias de janeiro para estudar a união estável homoafetiva. Britto é o relator do processo no qual no governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pede que casais homossexuais tenham a união estável reconhecida da mesma forma que casais do sexo oposto.
No pedido, o governador requer que seja garantido o regime jurídico da união estável a todos os servidores que mantêm relação duradoura, homo ou heterossexual. Isso daria o direito de os gays colocarem seus parceiros como dependentes em planos de saúde ou como beneficiários de pensão em caso de morte, por exemplo. Apesar de o caso tratar do funcionalismo, se o STF decidir que a relação entre homossexuais equivale à união estável, o entendimento, na prática, abrangerá todas as esferas, pública e privada.
A Justiça já tem decisões reconhecendo união estável entre pessoas do mesmo sexo. O Supremo ainda não se pronunciou sobre o tema, apesar de a questão já ter chegado à Corte. Há pouco mais de três anos, o ministro Celso de Mello rejeitou ação semelhante porque o tipo de processo ajuizado estava errado, mas, na ocasião, se posicionou a favor da união estável homoafetiva. Para ele, a união gay tem de ser reconhecida como uma entidade familiar.
Expurgos inflacionários
O Supremo irá decidir quem paga a conta de cerca de R$ 100 bilhões referentes a diferenças de correção das cadernetas de poupança causadas pelos sucessivos planos econômicos baixados a partir de 1986 no Brasil: os bancos ou o cidadão. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que o STF reconheça a constitucionalidade dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
Em março passado, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, negou liminar pedida pela Consif. A entidade queria barrar a execução de decisões judiciais que obrigam os bancos a pagar as correções de quem tinha poupança na época dos planos. Para Lewandowski, não foi demonstrado de forma clara que prejuízos os bancos sofreram com as condenações.
A Consif alega que os bancos apenas colocaram os planos em prática, respeitando determinações do governo federal, aprovadas pelo Congresso. Os bancos não puderem escolher quais índices de correção aplicar aos contratos. De acordo com a Confederação, caso seja dado ganho de causa aos poupadores, os bancos devem processar a União pedindo reparação pelos prejuízos.
Tratamento de saúde
O tribunal deve fixar, em 2010, diretrizes para atender aos casos de saúde emergenciais da população. Ou seja, obrigar o Estado a pagar medicamentos e tratamentos que não estão na lista de cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão que se coloca é a seguinte: até que ponto o Judiciário pode interferir nas políticas de saúde pública de municípios, estados e da própria União.
Nos meses de abril e maio passado, o STF ouviu 50 especialistas entre advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, juízes, médicos, professores e gestores do SUS. O material foi compilado e serão tomadas decisões em diversos processos no tribunal em que se coloca a questão do direito individual x direito coletivo.
O argumento dos gestores públicos é o de que quando um juiz manda o Estado comprar medicamentos que não estão na lista do SUS para tratar um paciente, desequilibra o orçamento da Saúde e prejudica dezenas ou centenas de outras pessoas que também dependem de remédios distribuídos pelo governo. Já os defensores públicos – que são quem, na maioria dos casos, pedem os medicamentos ou tratamentos – sustentaram que o cidadão não pode morrer à espera de uma decisão burocrática de incluir ou não determinado remédio na lista do SUS.
Cassação e posse
Com a onda de cassações no Tribunal Superior Eleitoral – três governadores perderam o mandato só em 2009 – ganha importância o julgamento da ação na qual o PSDB pede que sejam sempre convocadas novas eleições nos casos de cassação de chefes do Poder Executivo – prefeitos, governadores ou o presidente.
Atualmente, a regra mais comum é o TSE dar posse ao segundo colocado. Os tucanos pedem ao Supremo que fixe a seguinte orientação: seja qual for o motivo da nulidade das eleições e, independentemente de ter ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for anulada, os eleitores devem voltar às urnas.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que quer levar o processo para julgamento bem no começo do ano, entre fevereiro e março. O ministro permitiu que o Partido Verde fizesse parte do processo como amicus curiae. Ou seja, o partido poderá ajudar o PSDB a convencer os ministros de seus argumentos.
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