quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

OAB recorre CONTRA o "EXAME" (Não, não é o de Ordem)

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 03/02/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro ingressaram hoje (03) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma ação - na forma de procedimento de controle administrativo-PCA - para revogação de resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que instituiu o "Exame de Admissão do Quinto Constitucional, direcionado aos integrantes das classes dos Advogados e do Ministério Público". Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, a ação que deu entrada no CNJ quer a revogação da Resolução 001/2010 do TJ-RJ "por manifesta violação" da Constituição Federal.
                    Na prática, o que os desembargadores que aprovaram a referida Resolução pretenderam foi acabar com o Quinto Constitucional - ou seja, a participação de advogados e membros dos Ministérios Públicos indicados aos Tribunais, conforme o artigo 94 da Constituição. "Como se vê, a malsinada Resolução usurpa não apenas da competência do Tribunal Pleno do TJRJ como, também, define critérios não previstos na Carta da República de 1988, sendo, portanto, manifesta a violação do referido diploma legal", sustentam os autores da ação ao CNJ, com pedido de liminar.

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