quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Recurso Exame de Ordem 2009.3 (Instruções CESPE)

                    ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB 2009.3)
                    Para a interposição de recurso(s) contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva o examinando deverá:
     a.identificar-se somente nos campos destinados para tal fim;
     b.preencher o campo "questão", indicando a opção contra a qual será interposto o recurso;
     c.apresentar, no campo “Argumentação do examinando”, argumentação lógica, consistente e concisa, exclusiva para a questão/opção que esteja sendo questionada. Não é permitido ultrapassar o limite de espaço definido para este campo.
                    Será(ão) preliminarmente indeferido(s) o(s) recurso(s) que se enquadrar(em) em qualquer uma das situações descritas a seguir:
     •identificação do candidato no campo “Argumentação do examinando ”;
     •argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes;
     •recursos inconsistentes, que não atendam às exigências do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais do certame.
                    Após o preenchimento final do(s) campo(s) relativo(s) ao(s) recurso(s) interposto(s), o examinando deverá imprimir o seu comprovante.

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