quarta-feira, 24 de março de 2010

Considerações (Professor Madeira)

Ação Penal Pública Incondicionada
Lembre-se quais são os princípios da ação penal pública:
Obrigatoriedade – o MP tem o dever funcional de denunciar o indiciado se presentes os requisitos legais
Divisibilidade – o MP pode denunciar um e não denunciar o outro
Indisponibilidade – ou indesistibilidade, o MP não pode desistir da ação penal
Oficiosidade e oficialidade – o MP age de ofício e a acusação é promovida por órgãos oficiais (não existe promotor ad hoc).

Algumas considerações e uma decisão do STJ
1 – Roubo e arma de fogo: pessoalmente eu acho que o uso de arma de brinquedo justifica o reconhecimento da causa de aumento da arma de fogo. Mas, você deve na prova sustentar que não por ausência de potencialidade lesiva.
2 – Ainda não tive um feeling exato sobre o que cairá na sua prova.
3 - Segue abaixo interessante notícia retirada do site do STJ:
Preso em contêiner pode aguardar decisão sobre a condenação em prisão domiciliar
É possível aguardar a decisão da Justiça preso em um contêiner de metal? Por entender que essa situação não é só ilegal, mas também ilegítima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado que estava preso dentro de um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Espírito Santo, no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, o contêiner é usado precariamente como cela, situação que já resultou em reclamação contra o estado capixaba na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado.
Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado “trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos”. E citou mais um texto da Constituição: “É assegurado aos presos integridade física e moral”. O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.
Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por isso, apesar de os ministros entenderem que o ideal seria que o acusado aguardasse a decisão da Justiça em local prisional adequado, também se posicionaram no sentido de não permitir a permanência de caso tão degradante. Por unanimidade, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições. Íntegra do relatório e voto do ministro Nilson Naves.

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