*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 28466, impetrado por 58 aprovados no concurso público para juiz de direito substituto no estado do Maranhão.
O MS contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) o ajuste na pontuação de títulos referente ao concurso. Na prática, o TJ cumpriu a determinação para reduzir, de um para meio ponto, o valor de título em curso preparatório ministrado por Escola Superior da Magistratura de qualquer estado.
Os concursados sustentam que houve abuso na decisão, tendo em conta a impossibilidade de aplicação da resolução do CNJ no concurso em andamento. Alegam ainda que a mudança na classificação reflete nos concursos de promoção e remoção, uma vez que 21 dos empossados já deixaram de ser promovidos a juízes titulares por causa do meio ponto, permanecendo como substitutos.
O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar “para suspender, até a decisão final desta impetração, atos que possam ser implementados a partir do pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça”. Em seguida, encaminhou o caso ao Ministério Público Federal para colher parecer do procurador-geral da República.
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