terça-feira, 9 de março de 2010

Taxa de serviço de incêndio de MG é inconstitucional, sustentará OAB

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Sessão plenária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (09) ingressar no Supremo Tribunal Federal com proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei 14.938 do Estado de Minas Gerais, que instituiu a implantação e cobrança da taxa de uso potencial do serviço de extinção de incêndio estadual. O Pleno da entidade acolheu parecer e voto da relatora da proposta, conselheira federal pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que foi favorável à proposição apresentada pelo Conselho Seccional da OAB-MG, solicitando a Adin. Para a relatora, o serviço de extinção de incêndio, deve ser custeado pelo Estado por meio de impostos previstos no orçamento e não de taxa, o que é inconstitucional nos termos do artigo 44 da Constituição.

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