domingo, 11 de abril de 2010

É crime

                                                 “Responsabilidade: um fardo descartável e facilmente transferido para os ombros de Deus, do destino, da sina, da sorte ou do nosso vizinho.”
Ambrose Bierce

                    Ao deixar de fazer alguma coisa que deveria ser feita, comete o agente um crime omissivo, ou seja, um crime por omissão, por falta de ação. Frente aos acontecimentos dos últimos dias em que casas, pessoas, famílias se desintegraram junto à lama que descia pelos morros ou a água que varria vidas, nos vemos diante não apenas de uma catástrofe, uma terrível notícia, como também de um crime, um crime cometido pela falta de ação, pela covardia da omissão.
                    Em poucas semanas desastres que se estenderam do sul do país ao Rio de Janeiro / Niterói, trouxeram às manchetes vítimas que tem o direito de reparação. Muitos desconhecem o fato de que, ao pagar impostos, dentre os quais o IPTU, obriga-se o Poder Público a concretizar, efetivamente, obras de infra estrutura, saneamento, limpeza de bueiros, bocas de lobo, redes pluviais, o que deixando de ser feito, configura-se num crime omissivo, um crime por omissão, por deixar de fazer alguma coisa que deveria ter sido feita.
                    O Poder Público, que se reveste da Administração Pública, da administração do patrimônio, dos bens públicos, é o responsável pelos danos causados pelas enchentes, inundações e deslizamentos. Assim, comprovando-se a omissão ou a negligência, que é a falta de cuidado, falta de diligência, que implica desleixo, preguiça, omissão aos deveres que as circunstâncias exigem, ausência de reflexão necessária da Administração Pública, seja ela municipal e ou estadual e ou federal, cabe – em tese – à vítima deste crime pleitear junto ao Poder Público (via administrativa) ou não sendo atendido, valer-se da via judicial (Juízo), para a obtenção da devida reparação do dano sofrido, seja ele material, seja ele de ordem moral. Para isso: providencie fotos dos danos causados – do prejuízo, registre um boletim de ocorrência (B.O.), faça uma lista de tudo o que se perdeu ou estragou, devidamente comprovados (provas materiais e testemunhais), faça três orçamentos relativos a estas perdas e contrate um advogado.
                    Aos entes públicos cabe arregaçar as mangas, valer-se de seu corpo técnico, de assessoria especializada, de sua estrutura material, e não omitir-se às suas responsabilidades, as quais lhe foram confiadas pelos votos dentre outros, destes mesmos cidadãos.
Carlos Rafael Ferreira, advogado

Artigo publicado no site Noticiarama às 11:15 (10/04/10)
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