*Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As revisões disciplinares foram propostas ao CNJ pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e pela Associação Mineira do MP. No processo eles questionam a decisão proferida pela Corregedoria do TRE/MG, que concluiu pelo arquivamento da representação formulada contra o juiz, já que outro procedimento sobre o mesmo tema estava sendo analisado pela Corregedoria Geral do TJ/MG. Esta, por sua vez, decidiu pela advertência ao juiz. A decisão, no entanto, foi anulada pelo CNJ, que avocou o poder de decidir sobre a matéria, optando pela remoção compulsória do magistrado.Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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