segunda-feira, 3 de maio de 2010

Exame de Ordem 2009.3: Mais comentários do Prof. Madeira

"Bom pessoal, vamos lá a mais uma série de comentários sobre a prova e algumas ponderações.
Em primeiro lugar, vi que vários de vocês reclamaram da minha ausência. É realmente complicado tentar conciliar tudo. Não se esqueçam que, além do fórum e das aulas, ainda estou cursando o doutorado. Daí porque somente consegui agora, às 11:10 do sábado sentar na frente do computador para escrever.
Como muitos escreveram, acho que a hora agora é de espera. Eu sei que é fogo, que é horrível, pois já não está mais no controle de vocês, mas tem que esperar. Claro, achei válida a iniciativa de vários de mandarem email reclamando do espelho da prova.
Mas, pensando que muitos de vocês não vão conseguir esperar, seguem algumas dicas para eventuais recursos e algumas orientações. Ah, a Paty gravou um vídeo também que deve ser disponibilizado no site do LFG sobre o espelho da prova. Mas vamos lá.
O espaço para recurso é curto. Assim, não adianta querer colar decisões jurisprudenciais e grandes doutrinas sobre as questões polêmicas. Por conta do espaço, tem que ser objetivo. Insisto, o espaço é curto.
Na hora de recorrer, você precisa esclarecer exatamente o porquê da pontuação atribuída estar errada. Por exemplo: valia 1 e você tirou 0.5. Deve argumentar em cima do quanto tirou e do quanto foi merecido indicando o erro da correção. Este critério vale para qualquer ponto do eventual recurso.
Há dois pontos que tem preocupado a todos: o pedido de condenação no dano civil e a condenação em custas.
Estou tentando levantar doutrina para indicar aqui para vocês a fundamentação no momento do recurso. No entanto, lembrem-se que existe um ponto do edital que diz que se os recursos forem idênticos, então eles não serão analisados! Portanto, nada de fazer recurso em grupo, pois isto pode ser prejudicial a vocês. Ah, no espelho, quando fala para não corrigir se não indicar a fundamentação legal, é para não dar o ponto do quesito, não da prova toda.
Como disse antes, mantenho tudo o que disse: acho errado pedir um tema que não está pacificado na doutrina e na jurisprudência – isto não pode ser cobrado em prova! Da mesma forma, quanto às custas, noto que demandam regulamentação em lei estadual (São Paulo, por exemplo, somente passou a ter condenação em custas mais ou menos em 2002/2003, por falta de lei estadual regulamentando o CPP). Daí eu pergunto: como cobrar conteúdo estadual em uma prova nacional?
Bom galera, é isso. Conforme levantar o material vou postar aqui para vocês a indicação, ok?
Abração."

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