*Fonte: Última Instância.
Após a denúncia sobre a instalação de câmeras e microfones no local de conversa entre presos e advogados, a Classe reagiu contra a medida adotada pelo governo, que, a princípio, viola diversos princípios constitucionais. De acordo com reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, os equipamentos foram colocados nos quatro presídios federais de segurança máxima do país — Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Segundo o criminalista Fernando Fernandes, o diálogo no parlatório é “absolutamente inviolável”.
Para Fernandes, ex-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) devem exigir a retirada imediata das escutas, caso contrário, deverão agir com medidas judiciais.
A OAB já se mobiliza e o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, conversará sobre o assunto com Sandro Torres Avelar, diretor do SPF (Sistema Penitenciário Federal), e Aldo Costa, assessor especial do Ministério. Apesar de já ter afirmado em carta que a utilização das escutas acontecerá apenas em questões de “segurança” e “inteligência”, a Justiça Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto.
Além de inconstitucional, a OAB considerou a medida absurda e bisbilhoteira. De acordo com Cavalcante, não há garantia do controle que será feito sobre as gravações. "Que segurança a OAB tem de que todas as conversas entre advogados e clientes não estão sendo gravadas?", perguntou. O juiz que autorizou a utilização da gravação de conversas em Campo Grande, Odilon de Oliveira, afirmou que “o monitoramente depende sempre de ordem judicial”. A Ordem pretende acionar o juiz do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e interpelar o Estado brasileiros na Corte de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).
Fernandes classifica uma ordem judicial que autoriza a violação da comunicação entre advogado e parte como “ilegal, abusiva e absolutamente antidemocrática”. Segundo ele, existe um mito de que a ordem judicial legitima autorizações, “como se ordem também não fosse passível de ilegalidade e de abuso”.
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