*Fonte: Última Instância.
Fábio Tofic Simantob, um dos diretores do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), lembrou do inciso 3º, artigo 7º, do Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado a conversa reservada com o cliente. Por isso, “só é possível admitir interferência na conversa entre os dois, se houver suspeita de que o advogado está cometendo um crime”.
No artigo 133 da Constituição Federal, está registrado que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Além do artigo 5º, LVII, que garante que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
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