*Fonte: Última Instância.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus para excluir de investigação policial os documentos apreendidos em um escritório de advocacia do qual os suspeitos eram ex-clientes. No entendimento da maioria dos ministros da 5ª Turma, a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles.
Segundo informações do STJ, a apreensão no escritório de advocacia Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela Polícia Federal no âmbito da operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
As atividades criminosas teriam sido praticadas por meio de empresas fictícias criadas em nome de “laranjas” no Uruguai e envolveriam membros do escritório de advocacia e alguns de seus clientes.
Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicariam o envolvimento da empresa Avícola Felipe S.A. e de seu representante legal nos mesmos crimes investigados pela operação. “À época, foram apreendidos documentos de investigados e não investigados, indiscriminadamente“, diz o criminalista Fernando Augusto Fernandes, autor do pedido de habeas corpus. Segundo o criminalista, a ação da PF violou o sigilo profissional entre advogado e cliente — previsto pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94.
Os agentes da Polícia Federal em São Paulo encaminharam à delegacia de Maringá (PR) os documentos apreendidos no escritório de advocacia, os quais motivaram a abertura de inquérito perante a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O empresário suspeito contestou o uso de tais documentos, invocando a Constituição – que considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos – e o Estatuto da Advocacia – que garante a inviolabilidade do escritório profissional.
De acordo com a legislação brasileira, o sigilo na relação do advogado com seus clientes é protegido e o escritório é considerado inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado.
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