*Fonte: Última Instância.
No entendimento do advogado Luiz Silvio Salata, presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), questões polêmicas envolvendo a Ficha Limpa, como essa, possivelmente serão levadas ao plenário do STF para discussão, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), antes mesmo da realização das eleições no final deste ano. “O ministro Marco Aurélio, inclusive, já tem demonstrado esse posicionamento”, ressaltou.
Especialista em direito eleitoral, o advogado João Fernandes Lopes de Carvalho, observa que a decisão de Gilmar Mendes está prevista pela lei e acredita que a suspensão da condenação não é automática. Para ele, portanto, essa “não é uma porta aberta para burlar a lei”.
“Os políticos se sujeitam a uma visibilidade maior e estão mais sujeitos a processos judiciais do que os cidadãos comuns”, afirmou Carvalho, "daí a importância da lei, que possui disposições interessantes e muito bem vindas, que têm que ser aplicadas”.
Quanto a isso, Jovita afirmou acreditar na seriedade do Judiciário para julgar os “fatos extrapolados”, referindo-se às condutas dos políticos “ficha suja”, responsáveis por desvios de recursos, como exemplificou. “A sociedade estará fiscalizando, porque foi ela que quis barrar os candidatos que não têm compromisso público, assinando o projeto”.
Ainda que este tipo de recurso possibilite a candidatura de “fichas suja”, em caso de condenação, o político perderá seus direitos, assegura a diretora do MCCE. “Se ele tiver tomado posse do cargo, inclusive, terá o diploma cassado”.
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