*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desconstituiu, por unanimidade, na última quinta-feira (01/7), decisão do juiz de Direito da Comarca de Paraisópolis que condenava um advogado a pagar multa de dez salários mínimos com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. Os magistrados julgaram procedente o mandado de segurança impetrado pelo advogado. A OAB/MG se habilitou como assistente e o delegado das Prerrogativas, Fabrício Rabelo produziu sustentação oral em plenário.
O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Rodrigo Pacheco ressaltou que a decisão atentava contra as prerrogativas do advogado. “Questionamos o artigo 265 do CPP sob o enfoque constitucional, haja vista que se trata de condenação a pena de multa, ou seja, de perdimento de bens contra o advogado, que não é parte no processo. Por isso, não dispõe o advogado de meios recursais hábeis, o que configura inquestionável cerceamento de defesa a incitar, portanto, constante vigília por meio do controle difuso de constitucionalidade”, disse.
Outro ponto abordado por Rodrigo Pacheco e também por Fabrício Rabelo durante a sustentação oral foi o conflito de normas existente entre o dispositivo do CPP e o Estatuto da Advocacia, o qual contempla procedimento próprio para a punição de advogado, devidamente orientado pelo contraditório e pela ampla defesa.
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