sábado, 28 de agosto de 2010

Notícias / Exame de Ordem: nenhuma questão da prova prático-profissional será anulada

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás.
                    O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO e secretário da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Júlio César do Valle Vieira Machado, que está participando da 20ª Reunião do Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais da OAB, nesta sexta-feira (27), em Goiânia, informou que não houve anulação de questões da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010.1. Ele garantiu ainda que "os critérios utilizados para a análise dos recursos contra a prova serão mantidos".

Um comentário:

  1. Caríssimo Carlos Ferreira, poderia me tirar uma dúvida?
    Na minha peça de penal eu escrevi que não houve a caracterização do elemento subjetivo da acusada, ocorre que em meu espelho de prova não recebi a pontuação pela tese da ausência de dolo, que valia 0,seis (seis décimos), suficientes para eu ser aprovado na prova da OAB.
    Fiz o recuso, inclusive transcrevendo um trecho do livro do Rogério Greco que afirma que o dolo é, por excelência, elemento subjetivo do tipo.
    Fiquei bastante preocupado após ver que a OAB não mudou qualquer atitude em relação ao espelho de prova, inclusive deixando de anular itens óbvios que deveriam ser anulados, como o item 2.5 da peça de trabalho.
    Sendo assim, eu não tenho muita experiência prática, então, teria alguma atitude que poderia ser tomada no caso de de em minha revisão não considerarem a tese de ausência de dolo? Pergunto, porque pelo que entendo, verifiquei que o mandado de segurança seria apenas para ser recorrigido meu recurso, mas se já foi corrigida a prova uma vez de forma errada e um recurso também, valeria a pena tomar tal atitude?
    Obrigado pela atenção.

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