quarta-feira, 30 de março de 2011

Cadernos de Prova - Exame de Ordem 2010.3

                    Clique nos links abaixo e acesse os Cadernos de Prova, da segunda fase, do Exame de Ordem Unificado OAB/FGV 2010.3:

Caderno de Direito Administrativo

Caderno de Direito Civil

Caderno de Direito Constitucional

Caderno de Direito Empresarial

Caderno de Direito Penal

Caderno de Direito do Trabalho

Caderno de Direito Tributário

Resultado do exame da OAB será divulgado em abril

Fonte: Só Notícias/Bianca C. Zancanaro.
                    Já está disponível no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o gabarito da prova prático-profissional do exame da Ordem, feita por cerca de 438 candidatos no domingo (27). O resultado final deverá ser divulgado no dia 28 de abril.
                    Os aprovados receberão a carteirinha da OAB e poderão advogar. Conforme Só Notícias já informou, o exame é dividido em duas fases, para a segunda etapa 48 candidatos se classificaram em Sinop.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Prova da OAB (Exame de Ordem 2010.3) - Comentários do Professor Madeira

"Caros,

Vocês já viram o comenta? Então, vejam lá na página do LFG com o FLávio e com a Paty. Seguem abaixo alguns comentários. AH, basicamente são os mesmos comentários constantes do site do meu amigo Flávio (professorflaviomartins.com.br)

Bom, caiu mesmo o rese de júri, ainda bem! FOi uma peça trabalhosa com várias teses possíveis. Se vc não alegou todas não tem problema, perderá décimos de pontos, mas não irá zerar não. Ah, também não era para datar a prova. Se vc datou, vale a mesma regra, deve perder décimos de pontos, mas não irá zerar a prova não. Vamos ao gabarito não oficial.

Peça Prática

1) Nulidades – 1) interceptação telefônica irregular, ferindo o artigo 2, da Lei 9.296/96 (não cabe para crimes punidos com detenção e também não havia indícios razoáveis de autoria). Mantido o gabarito anterior, a GV irá indicar nulidade pela prova ilícita (ab initio), e também desentranhamento e inutilização da prova. (fez isso na prova passada). Ah, também haveria nulidade ab initio por falta de justa causa. 2) Violação do artigo 384 do CPP (mutatio do libelli); 3) Tenho dúvidas de que irá sair no gabarito, ms também a necessidade de remessa dos autos ao MP para proposta de suspensão condicional do processo.

2) Mérito – 1) Absolvição sumária – 415, III – a no caso do infantícidio. Parece-me, é certo, um tanto forçada, mas está com cheiro de que irá sair no gabarito. 2) Impronúncia – 414 – falta de indícios suficientes de autoria – esta é muito mais provável de sair no gabarito.


Questões

Questão 1 – Não há recurso expressamente previsto. Caberia então o HC para o TRF. Fundamentação: extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo no crime de apropriação indébita previdenciária e atipicidade da conduta no caso do não pagamento do ICMS (o fato não se enquadra no artigo 1o, I, Lei 8.137/90). Gente, parece que é possível que saia a SV 24, pois o problema dá a entender que não houve o Procedimento Administrativo Fiscal. Isto pois a polícia instaurou diretamente o IP. MAS, se for isso mesmo, é sacanagem, pois o problema não deixa isso claro.

Questão 2 – a) Trata-se de escusa absolutória aplicada ao filho (art. 181, II, CP) e sua natureza jurídica é a de causa de isenção de pena. b) Não se comunica para coautora (art. 183, II, CP), que pode ser punida (a causa é pessoal). c) A competência segue a regra geral do lugar do crime, ou seja, Belo Horizonte nos termos do art. 70 do CPP

Questão 3 – Notem que o latrocínio não é da competência do júri, pois não se trata de crime doloso contra a vida. Observem que não é da competência da Justiça Federal, pois não há a incidência do artigo 109 da CF. O Dinheiro não era da Caixa Econômica Federal: a vítima há havia sacado o dinheiro!!!!!!! A prisão preventiva não poderia ser decretada pois não há a presença do artigo 312 do CPP.

Questão 4 – Trata-se de caso de culpa consciente e não de dolo eventual. Desta forma, deve haver desclassificação com remessa dos autos para o juízo competente. Contra a decisão de pronúncia cabe RESE para o TJ.

Questão 5 – Trata-se de crime equiparado a hediondo, mas praticado antes de 2007. Desta forma, deve progredir de regime com 1/6 do cumprimento da pena. Há, em tese, trÊs meios de impugnação desta decisão: a) agravo em execução; b) Habeas Corpus e c) Reclamação ao STF.

PS GIGANTE – Acredite no que eu vou dizer: talvez não hoje, talvez não amanhã. Mas daqui a pouco vc irá surtar! Começará a achar que fez tudo errado e irá alternar momentos de euforia e desespero total. Tente relaxar. Não dê ouvidos a ninguém. Não converse com estranhos…

MAS, ainda que vc jure que passou, jure juradinho, rs, vou te pedir uma coisa: dauqi duas semanas volte a estudar. Volta a estudar como se não tivesse passado. Acho que a cautela é sempre melhor e vc não perde nada por estudar.

PS – na Q4 pedem o endereçamento da interposicao, então é juiz da vara do júri."

Bacharel beneficiada por liminar vai à polícia contra o Exame de Ordem

O Espaço Vital recebeu o seguinte e-mail da bacharel, cujo texto por si só se explica.

"Porto Alegre, 28 de março de 2011
Venho informar irregularidades ocorridas neste domingo na 2ª Fase da prova da OAB. Durante a semana impetrei mandado de segurança na Justiça Federal de Brasília e minha liminar foi deferida, garantindo minha participação na 2ª Fase do Exame 2010.3. O nº do meu MS não estava dentro dos listados na decisão do desembargador amplamente divulgada pelo Espaço Vital.
No sábado às 16h29 recebi e-mail da FGV confirmando a minha inscrição e informando o local de realização da prova, solicitando que eu levasse cópia da liminar deferida.
Chegando ao local da prova ontem (27) , fui levada até uma sala onde estavam os representantes da OAB e os coordenadores da FGV e fui informada que a minha liminar havia sido cassada em função de outra decisão prolatada na sexta-feira às 20h45 no plantão do TRF-1.
Eu e mais três bachareis estávamos nesta situação, e ficamos sabendo que dois bachareis foram autorizadas a realizar a prova. Indigando à representante da OAB, sobre tal disparidade - onde uns tinham a liminar cassada e outros não, estando na mesma situação - a mesma me respondeu: "Bem vinda ao Judiciário!".
Entramos no saite do TRF-1 e não havia qualquer informação ou sequer decisão disponibilizada, bem como nos andamentos dos nossos mandados de segurança.
Em seguida, solicitamos aos coordenadores a emissão de uma certidão ao qual nos certificássemos da nossa presença no local da prova, da qual fomos impedidos de participar em razão de uma decisão da qual não fomos intimados.
O mais grave nesta história, é que se tal decisão existe, se foi prolatada na sexta-feira - 25 de março às 20h45. Por qual razão a FGV me envia e-mail no dia 26 às 16h29 confirmando a minha participação na prova?
Fomos informados de que teríamos tal certidão, porém após 40 minutos de espera, os mesmo disseram que segundo orientação do Conselho Federal não teríamos direito a nada. Detalhe: tentamos contato com o plantão da OAB Federal e não fomos atendidos.
No final, os coordenadores se exaltaram, chamaram um brigadiano que estava de plantão na PUC para nos retirar do prédio. Fomos muito desrespeitados. Uma das coordenadoras da FGV tentou nos intimidar dizendo que era advogada há 10 anos e que atuava como juíza leiga, e que se achávamos que teríamos algum direito, que procurássemos o Judiciário.
Outro coordenador da OAB falou: "o que vocês querem? Vão estudar!"
Enfim, acabamos indo a uma delegacia de polícia registrar boletim de ocorrência e faremos denúncia ao MPF.
Fica o protesto contra o desrespito com os bacharéis, inclusive com os advogados que estavam nos acompanhando.
Atenciosamente,
Fernanda Lima".

Comentários à Prova da OAB (Questões) - Direito Penal

QUESTÃO 1 – Contra decisão que nega ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, não há recurso específico. O único meio para impugná-la é HABEAS CORPUS. Como a decisão foi proferida por juiz federal, deve ser impetrado para o TRF. Fundamento: extinção da punibilidade pelo pagamento do valor no crime de apropriação indébita previdenciária e fato atípico, no caso do não pagamento do ICMS (o fato não se enquadra no artigo 1o, I, Lei 8.137/90). Não creio que aparecerá no gabarito, mas há doutrina dizendo que o não pagamento do ICMS não configura crime, não se enquadrando nem no artigo 1o, nem no artigo 2o, da Lei 8.137/90. Não parece provável o examinador mencionar a súmula vinculante 24 (pois não há menção a procedimento administrativo discutindo o tributo).

QUESTÃO 2 – a) Escusa absolutória aplicada ao filho CAIO (art. 181, II, CP). É causa de isenção de pena. b) Não se comunica para coautora (art. 183, II, CP), que pode ser punida. C) Competência é do lugar do crime (Belo Horizonte) – art. 70, CPP

QUESTÃO 3 – Latrocínio não é da competência do júri, pois não é doloso contra a vida. Outrossim, não é da competência da Justiça Federal, porque não houve lesão a patrimônio da UNIÃO. O Dinheiro não era da Caixa Econômica Federal, pois já tinha sido sacado pela vítima. Além disso, a prisão preventiva não pode ser justificada na gravidade do crime, bem como o fato das vítimas serem mulheres não implica conveniência da instrução criminal, ausentes os requisitos do art. 312, CPP

QUESTÃO 4 – O agente agiu com culpa consciente (não sendo crime doloso contra a vida). A decisão correta é a desclassificação, com a remessa dos autos ao juízo competente. Contra a pronúncia, o recurso cabível é o RESE, para o Tribunal de Justiça. A interposição deve ser feita para o Juiz da Vara do Júri.

QUESTÃO 5 – Crime equiparado a hediondo antes de 2007 progride de regime com 1/6 da pena. Contra decisão do juiz da execução, são tecnicamente possíveis três meios de impugnação: Agravo em Execução (art. 197, LEP), Habeas Corpus e Reclamação para o STF, já que violada a Súmula Vinculante n. 26, do STF.


Professor Flávio Martins

domingo, 27 de março de 2011

LFG Comenta (Segunda fase do Exame de Ordem 2010.3)

Pessoal,
o gabarito extra oficial do Exame de Ordem OAB/FGV, comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo.
Confira:

http://www.lfgcomenta.com.br/.

Comentários à Prova da OAB (Peça) - Direito Penal

Peça: RESE contra pronúncia (art. 581, IV, CPP)
Interposição para o Juiz da 1a Vara do Júri, razões para o TJ.
Não esquecer de pedir retratação para o juiz que julgou.


NULIDADE 1: Interceptação telefônica foi prova ilícita, ferindo o artigo 2o, I e III, da Lei 9.296/96. Não havia provas da participação da mulher e o crime é punido com detenção. Como a prova é ilícita, todas as demais provas que dela decorreram também são ilícitas. É possível pedir a nulidade (sobretudo, para os examinadores FGV). Se as provas são ilícitas, direta ou indiretamente, não poderiam sustentar a ação penal, pois não haveria justa causa.

NULIDADE 2: não poderia o juiz pronunciar por um crime pelo qual o réu não se defendeu. Isso fere a ampla defesa (art. 5o, LV, CF) no subprincípio da correlação entre acusação e sentença. Na ausência de dispositivo legal específico, pode-se aplicar o artigo 384, c.c. 394, § 5o, CPP.

TESES DE MÉRITO: Pode-se alegar ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, do art. 415, I, do CPP, alegando fato atípico (seja do caso do infanticídio, por fato atípico, por se tratar de crime impossível (já que a criança nascera morta), tanto pelo aborto, porque a única prova existente – testemunha – era ilícita por derivação. Subsidiariamente, poderia ser pedida.

IMPRONÚNCIA (414, CPP), pela insuficiência de provas para a pronúncia.


Professor Flávio Martins

Gabarito Extraoficial de Direito Penal Exame de Ordem 2010.3 (Carlos Rafael Ferreira)

Pessoal, na forma e de acordo com as informações que a mim chegaram, o gabarito da prova prática de Direito Penal da segunda fase do Exame de Ordem 2010.3, terá os seguintes contornos:
Peça:
*RESE.
Questões (não sei a ordem):
*Isenção de pena (filho).
*HC.
*RESE.
*Agravo (progressão após 1/6).
*(...).
*Respostas sujeitas à alteração se alterados forem os enunciados recebidos.

Carlos Rafael Ferreira

Gabarito Extra Oficial LFG - Exame de Ordem 2010.3

Pessoal,
o gabarito extra oficial do Exame de Ordem OAB/FGV, comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo.
Confira:

http://www.lfgcomenta.com.br/.

Peça Prática da Prova Prática de Direito Penal - Exame de Ordem 2010.3

Pessoal,
primeiras notícias dão conta de que a peça de Penal foi um RESE.

Exame de Ordem 2010.3 - Gabaritos Extraoficiais

Pessoal,
ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais gabaritos extraoficiais.
Carlos Rafael Ferreira

Exame de Ordem: 26 mil bacharéis fazem 2ª fase neste domingo


*Fonte: uol.
                    A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a FGV (Fundação Getúlio Vargas) realizam neste domingo, a partir das 14h, a segunda fase do Exame de Ordem 2010.3. Em todo o país, serão 26.540 bachareis em direito tentando obter a inscrição na OAB, condição indispensável para o exercício da advocacia.
                    Os candidatos aprovados na primeira fase do Exame, realizada em fevereiro, agora vão se submeter à avaliação pratico-profissional, que contará com a elaboração de uma peça profissional e cinco questões práticas.
                    Na 1ª fase, constituída por 100 questões objetivas, mais de 75% dos inscritos foram reprovados.

Polêmica

*Fonte: uol.
                    A partir desse ano, a primeira fase do Exame, deveria trazer 15% de questões sobre “direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética”, segundo determinação do provimento 136/09. No entanto, advogados, professores e candidatos afirmaram que as perguntas não existiram.
                    O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública na Justiça para garantir 5 pontos a todos os candidatos em virtude da falta de perguntas sobre direitos humanos. As liminares, entretanto, foram derrubadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
                    Segundo o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, foram inseridas na prova sete questões envolvendo direitos humanos, que estavam misturadas a outras áreas do direito. Segundo Coelho, “os direitos humanos devem ser entendidos dentro de uma interdisciplinariedade; não é uma matéria estanque, mas está presente no direito civil, penal, constitucional”.

No molde do exame da OAB, prova será aplicada agora nos novos contabilistas

*Fonte: Jornal de Brasília.
                    Brasília - Para os estudantes de direito que desejam se tornar advogados, concluir os cinco anos do curso não é suficiente. É preciso antes passar na criticada prova do exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que avalia em duas fases os conhecimentos dos bacharéis para, então, conceder o registro que lhes permite defender causas. A partir de agora, o mesmo ocorrerá com os futuros contadores: o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplica hoje, em 116 cidades do país, o exame de suficiência para 16.608 candidatos que pretendem obter o registro. A profissão passa a ser a segunda no Brasil a exigir aprovação em teste de proficiência para atuação no mercado de trabalho.
                    A Lei nº 12.249/2010, sancionada no ano passado, estabeleceu as condições para exercício das funções de contador ou técnico em contabilidade. Outras dez edições do exame de suficiência já haviam sido realizadas pelo CFC entre 2000 e 2004, mas foram paralisadas por medida judicial, após um candidato questionar a aplicação das provas com base numa resolução, e não numa lei. "Fizemos uma suspensão provisória, para que pudéssemos buscar o respaldo legal", afirma o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro.
                    Na época em que foi suspenso, o índice médio de reprovação no exame, segundo Carneiro, era de 57%. "Durante os cinco anos em que o conselho fez exames, os resultados foram muito bons. Melhoraram o nível de ensino nas instituições de ensino superior e a qualidade dos profissionais. Os próprios alunos incorporaram o exame e passaram a achar muito sério", diz o presidente. A opinião é compartilhada pelo contador Daniel Duarte, que atua no mercado há um ano e meio. Para ele, uma avaliação dos profissionais dá mais credibilidade à função no mercado de trabalho. "No curso de direito, que é um dos mais concorridos, a maioria das pessoas faz a prova. Quem tem a carteirinha é valorizado. Colocando isso para o lado contábil, vai valorizar o profissional."

sábado, 26 de março de 2011

Desembargador lançará livro sobre Exame da OAB

*Fonte: Correio de Sergipe.
                    O desembargador federal, Vladimir Carvalho, lançará mais um livro. Com o título “Exame de Ordem: Ilegalidade e Inconstitu­cionalidade” a obra busca esclarecer algumas dúvidas a cerca da polêmica sobre a obrigatoriedade do Exame da Ordem realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
                    Em 1994 a OAB promulgou a Lei 8.906 que torna obrigatório o Exame que funciona como exame de proficiência para o exercício profissional na área do Direito.
                    O escritor enfatiza que a obrigatoriedade da realização do Exame da Ordem fere o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que diz “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, ele ressalta que “a qualificação do profissional acontece através das instituições de ensino e não o exame realizado pela OAB”.

OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado

*Fonte: STJ.
                    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB.
                    A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada.
                    Para o promotor, o advogado deveria ter que indenizá-lo porque sua representação foi ofensiva e lhe causou dano moral. Para o advogado, qualquer pessoa pode se dirigir à Corregedoria do MP para relatar eventual irregularidade cometida por um promotor. Na defesa, o advogado disse ainda que sua conduta foi compatível com o exercício profissional.
                    Antes que a Justiça se manifestasse sobre o mérito da controvérsia, a seccional paulista da OAB pediu ao juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP) para entrar no processo como assistente do advogado, alegando que a demanda seria derivada do exercício profissional. O juiz não aceitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso da OAB, considerou que a entidade tinha direito à intervenção.
                    De acordo com o tribunal estadual, se trataria de "defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional", havendo no caso "interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico". Contra essa decisão, o promotor entrou com recurso especial no STJ, pretendendo excluir a OAB do processo.

Caráter individual

*Fonte: STJ.
                    Em voto acompanhado integralmente pela Terceira Turma, o ministro Massami Uyeda afirmou que "a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB". Segundo ele, "eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados".
                    O relator lembrou que a assistência é uma forma de intervenção processual prevista pelo artigo 50 do Código de Processo Civil, mas observou que é sempre necessário verificar a existência de interesse jurídico que legitime a atuação de terceiros. "Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente", acrescentou.
                    O ministro destacou que o respeito às prerrogativas do advogado "constitui garantia da própria sociedade", uma vez que ele "desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais". Mas lembrou que tais prerrogativas não são absolutas, e que a eventual ocorrência de ofensa moral contra membro do Ministério Público é um assunto cuja solução não afeta interesse jurídico da OAB.
                    O relator do recurso especial ainda rebateu a hipótese de aplicação, no caso, do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o qual diz que os dirigentes da OAB têm legitimidade para "intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos" os profissionais inscritos na entidade.
                    O dispositivo, segundo Massami Uyeda, "não leva à conclusão de que tal preceito possa ser elastecido para abarcar intervenções em processos cíveis, tal como na espécie, até sob enfoque de que, em tese, haveria interesse da instituição em todos os feitos em que advogados constassem no polo passivo da demanda".
                    Quando a conduta individual de um advogado o leva a ser incluído no polo passivo de uma ação cível, isso não significa – disse o relator – que a OAB seja necessariamente afetada. "Fosse assim, qualquer advogado que, por exemplo, cause dano material ou moral a outrem, poderia suscitar intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa, o que contraria a razoabilidade", acrescentou o ministro.

quinta-feira, 24 de março de 2011

MPF entra com recurso sobre a prova da OAB no Tribunal Regional Federal da 1ª Região

*Fonte: MPF/PA.
Pedido de concessão de pontos para todos os candidatos foi negado ontem pela Justiça Federal em Belém
                    O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, nesta quarta-feira, 23 de março, pedindo novamente para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) sejam obrigados a atribuir cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame, em fevereiro, em todo o Brasil.
                    O mesmo pedido de tutela antecipada – decisão urgente e provisória – foi negado ontem pela Justiça Federal em Belém na Ação Civil Pública que o MPF move contra a OAB. Os procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur e Bruno Araújo Soares Valente entendem que o Conselho Federal da Ordem deve uma compensação aos candidatos por não ter cumprido o disposto no edital do exame.
                    A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina.
                    No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos. A juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 1ª Vara da Justiça Federal, entendeu que não existe obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina de forma individualizada nas questões da prova objetiva.
                    Com o recurso do MPF, o pedido de liminar deve ser apreciado pelo TRF1 em Brasília. O recurso ainda não tem numeração processual.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177
E-mail:
ascom@prpa.mpf.gov.br

OAB: decisão do STF sobre lei do Ficha Limpa frustra a sociedade brasileira

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 23/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante afirmou hoje (23) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei do Ficha Limpa apenas para as próximas eleições "frustra a sociedade, que por meio de uma lei de iniciativa popular , referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética". Ele lembrou que, embora o sentimento da sociedade seja de frustração, a decisão do STF não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições.
                    Segue o comentário do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a votação da lei do Ficha Limpa:
                    "A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida com o voto do ministro Luis Fux, recém nomeado pela presidenta Dilma Roussef para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado.
                    Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições. Independentemente da eficácia jurídica, a lei do Ficha Limpa foi importante do ponto de vista da conscientização do eleitor sobre o seu papel na escolha de candidatos. A discussão sobre a aplicabilidade da lei ajudou a banir do cenário eleitoral vários políticos que acumularam durante a vida uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias".

Bacharel gaúcha obtém liminar no JEF para seguir no Exame de Ordem

                    Uma nova alternativa aos milhares de bacharéis que estão na luta pela tão sonhada “carteira vermelha” da OAB.
                    Agora há pouco foi deferida liminar pelo juiz federal Everson Guimarães Silva do Juizado Especial de Rio Grande (RS) em ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com declaração de nulidade com pedido de tutela antecipatória, movida pela bacharel Ana Gabriela Duarte Gandra.
                    Ela teve garantida a participação na segunda fase do Exame de Ordem 2010.3.
                    Como se trata de ação que tramita no juizado especial não cabe agravo de instrumento, o que teoricamente garante a participação de Ana Gabriela na prova.
                    Da mesma forma, caso fosse indeferida a tutela antecipatória, não caberia o aludido recurso também para a autora.
                    Detalhe curioso: atua na ação o advogado André Duarte Gandra. Ele e a autora da ação são irmãos e trabalham no mesmo escritório de Advocacia. (Proc. nº 2011.71.51.000996-9).

Veja a decisão:

Processo nº 2011.71.51.000996-9
Tutela Antecipada

Trata-se, em síntese, de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para, mediante o acréscimo de cinco pontos aos obtidos no exame de ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de possibilitar a participação na segunda etapa do exame em tela, em função de que, ao contrário do disposto no edital, não teriam constado da prova 15 questões relativas às matérias de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB e Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, mas apenas 10 questões referentes a tais temas.

É o breve relatório.

Decido.

O instituto da antecipação dos efeitos da tutela possibilita ao Juiz antecipar alguns dos efeitos gerados pela sentença que acolher o pedido formulado pela parte autora. Para que os efeitos possam ser antecipados necessária a comprovação – não exauriente – dos requisitos da prova inequívoca da verossimilhança, entendida como a probabilidade da existência do direito alegado, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, perigo de que, não sendo concedida a medida, venha a decisão final a ser ineficaz, ou haja risco de que isto ocorra.

O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminência da realização da segunda fase do Exame de Ordem em tela.

No que concerne à verossimilhança, cumpre salientar que vislumbro o descuprimento do item 3.4.1 do Edital do certame. É que apesar de dispor o Provimento 136/2009 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em que se baseia o mencionado Edital, acerca da necessidade de haver no certame em tela o mínimo de 15% de questões relacionadas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, a prova efetivamente continha apenas 10% dos conteúdos exigidos, com 10 questões de Estatuto da Advocacia e OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e nenuma questão da disciplina específica de Direitos Humanos, tendo restado violado o referido Provimento 36/2009, uma vez que não houve na prova o mínimo de 15% de questões de tais matérias, mas apenas 10%.

Com efeito, inicialmente o Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.3, baseado no Provimento nº 136/2009 trouxe a informação de que, conforme o seu art. 6º, § 1º, a prova constaria de questões específicas de Direitos Humanos, sendo confirmado neste parágrafo o mínimo de 15% de toda a prova objetiva, a saber, 15 questões, relativas às disciplinas de Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

Posteriormente, mediante Comunicado expedido pelo Presidente do Conselho Federal da OAB junto ao site do Exame de Ordem (Fundação Getúlio Vargas - FGV) esclareceu que a prova objetiva do Exame do Ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil seguiria o mesmo padrão das provas objetivas dos Exames anteriores e que a única inovação sobre as matérias referia-se a Direitos Humanos, na forma do item 3.4.1 do Edital do Exame de Ordem 2010.3.

Realizada a prova objetiva, restaram identificadas, dentre as 100 questões do exame, 10 questões específicas das disciplinas Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, tendo a própria OAB e a FGV também identificado essas 10 questões por ocasião da divulgação do primeiro gabarito oficial preliminar da prova, em que, em todos os cadernos (branco, verde, amarelo e azul) estas estariam compreendidas entre as questões de nº 44 a 53.

Destarte, o gabarito preliminar previu a disposição das questões da prova objetiva, delimitando especificamente as matérias exigidas e suas disposições nos cadernos de questões, dentre as quais não havia Direitos Humanos.

Cumpre, outrossim, salientar que posteriormente ocorreu a publicação de novo gabarito oficial preliminar, do qual não mais constava a delimitação das disciplinas.

Assim, afigura-se razoável inferir a verossimilhança das alegações expendidas na inicial, no sentido da inexistência de questões com o conteúdo específico de Direitos Humanos no certame em questão, disciplina que deveria obrigatoriamente constar do Exame de Ordem.

Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que acresça 5 (cinco) pontos à pontuação alcançada por Ana Gabriela Duarte Gandra no Exame de Ordem 2010.3, possibilitando a sua participação na segunda fase do certame, caso atinja, mediante tal acréscimo, a pontuação necessária para dela participar.

Defiro, outrossim, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita requerida.

Intimem-se.

Cite-se.

Cumpra-se com urgência.

Rio Grande, data do evento.

EVERSON GUIMARÃES SILVA
Juiz Federal Substituto
No exercício da titularidade plena
Vara do Juizado Especial Federal

Justiça Federal é competente para julgar roubo em avião em solo

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas que envolverem delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. A decisão foi proferida num habeas corpus em que o réu pedia a anulação de uma decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 13 anos e quatro meses de reclusão por um roubo ocorrido em uma aeronave no pátio do aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
                    O crime em questão ocorreu no interior de um avião Embraer 810, em pouso, onde um grupo de homens armados roubou malotes no valor de mais de R$ 4 milhões. O montante era transportado pela empresa Protege S/C Ltda. e pertencia ao Banco do Brasil. De acordo com a defesa do réu que contestava a condenação, os crimes praticados contra o banco não deslocariam a competência da justiça comum para a Justiça Federal, tampouco o fato de o delito ter sido praticado contra uma empresa de transporte de valores em um aeroporto.
                    No entanto, para o relator no STJ, desembargador convocado Adilson Macabu, a Constituição Federal é clara e taxativa quanto à competência dos juízes federais neste caso. Segundo o artigo 119, inciso IV, eles são responsáveis por processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. O réu teve a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por roubo e formação de quadrilha.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Termina o sonho de milhares de candidatos que acreditavam na ação do MPF

                    A Justiça Federal no Pará indeferiu ontem (22) pedido do Ministério Público para que bacharéis em Direito que fizeram a primeira fase do Exame de Ordem, em todo o País, recebessem cinco pontos na prova, como forma compensar a falta de questões relativas a algumas disciplinas, entre elas Direitos Humanos, previstas em provimento do Conselho Federal da OAB, alterando o edital do certame.
A decisão judicial tem validade em todo o território nacional.
                    A juíza federal substituta Hind Ghassan Kayath - que é titular da 9ª Vara Federal de Belém - mas que também no momento é a substituta da 1ª Vara da Justiça Federal dali - entendeu que não existe qualquer dispositivo prevendo a obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas nas questões da prova objetiva.
                    Para a magistrada, ainda que houvesse desobediência aos termos do edital, a concessão de cinco pontos a todos os candidatos que participaram do processo de seleção representa o que ela classifica de "hipótese inaceitável", na medida em que implicaria em atribuir à prova, composta de 100 questões, pontuação que poderia alcançar 105 pontos.
                    Com a decisão proferida pelo magistrado da 1ª Vara Federal de Belém, não há alterações na prova da segunda fase do Exame da OAB, prevista para o próximo domingo (27).
                    A Justiça Federal paraense, futuramente, apreciará o mérito da ação civil pública - o que não terá efeitos práticos. (Proc. nº 9028-78.2011.4.01.3900).

Insucesso também no Rio de Janeiro

                    A Defensoria Pública da União também havia ajuizado uma ação civil pública no Rio de Janeiro com objetivo semelhante. A petição inicial foi firmada pelo defensor Bernard dos Reis Alô.
                    Coube também a uma mulher indeferir ontem (22) o pleito de tutela antecipada.
                    Na decisão, a juíza Helena Elias Pinto, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, dispõe que "há consenso na doutrina e na jurisprudência no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário substituir-se aos membros da comissão examinadora na formulação e avaliação das questões de concurso público, bem como das notas atribuídas aos candidatos".
                    A magistrada reconhece a possibilidade excepcional "de controle judicial sobre tal atividade, desde que demonstrada a ilegalidade da conduta perpetrada na via administrativa, a exemplo do que ocorre com a inclusão de questão que não integra o rol de temas que constam do programa apresentado por edital".
                    No passo seguinte, a juíza avalia que "o fato de não terem sido incluídas questões sobre determinado tema não me parece suficiente, nesta análise preliminar, para o reconhecimento da existência de aparente ilegalidade a ponto de ensejar uma intervenção cautelar do Poder Judiciário".
                    A juíza Helena concluiu que "a medida de urgência requerida, caso deferida, pode gerar uma situação inusitada: a atribuição de 5 pontos a mais para uma prova sem que sejam anuladas questões com igual pontuação, de modo que pode ser gerada uma distorção maior, a aconselhar - ao menos - a oitiva prévia das demandadas" - OAB e FGV.(Proc. nº 0003054-19.2011.4.02.5101).

Confira a íntegra da decisão:

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Autos nº 0003054-19.2011.4.02.5101 (2011.51.01.003054-9)
Autor: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Rés: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRA

Decisão
Trata-se de Ação Civil Pública, proposta pela Defensoria Pública da União, em face da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas - FGV, por intermédio da qual objetiva sejam os réus compelidos a atribuir 5 pontos a todos os candidatos que prestaram a 1ª etapa do Exame de Ordem 2010.3, em todo o território nacional, inclusive aos candidatos já aprovados para a 2ª etapa do certame.
Em sede de tutela antecipada requer que seja determinada a atribuição de 5 pontos a todos os candidatos que prestaram a primeira etapa do exame.
A parte autora alega, na inicial, que a OAB, na primeira etapa do 43º Exame de Ordem (Exame de Ordem Unificado 2010.3), organizada pela Fundação Getúlio Vargas, violou o disposto no Provimento nº 136/2009 (art. 6º, parágrafo primeiro), caracterizando afronta aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
Alega que as provas foram aplicadas mediante formulação de 10 questões relativas ao Estatuto e Código de Ética (questões 44 a 53) e nenhuma questão relativa à matéria de direitos humanos. Afirma que deveriam constar 15 questões sobre o tema, incluindo questões sobre direitos humanos.
Documentos acostados às fls. 14/45.

É o relatório. Passo a decidir.
Há consenso na doutrina e na jurisprudência no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário substituir-se aos membros da comissão examinadora na formulação e avaliação das questões de concurso público, bem como das notas atribuídas aos candidatos.

De forma excepcional se reconhece a possibilidade de controle judicial sobre tal atividade, desde que demonstrada a ilegalidade da conduta perpetrada na via administrativa, a exemplo do que ocorre com a inclusão de questão que não integra o rol de temas que constam do programa apresentado por edital.
O fato de não terem sido incluídas questões sobre determinado tema não me parece suficiente, nesta análise preliminar, para o reconhecimento da existência de aparente ilegalidade a ponto de ensejar uma intervenção cautelar do Poder Judiciário.
Verifico que a medida de urgência requerida, caso deferida, pode gerar uma situação inusitada: a atribuição de 5 pontos a mais para uma prova sem que sejam anuladas questões com igual pontuação, de modo que pode ser gerada uma distorção maior, a aconselhar - ao menos - a oitiva prévia das demandadas.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Citem-se e intimem-se.

Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2011.
HELENA ELIAS PINTO
Juiza Federal Titular

Restam os mandados de segurança individuais ou de pequenos grupos

                    A Justiça Federal de Brasília recebeu, desde quinta-feira passada (17), mais de uma centena de mandados de segurança impetrados por candidatos que buscaram o direito de participar da segunda fase do Exame de Ordem a se realizar no próximo domingo (27).
                    O caso pioneiro foi de um bacharel gaúcho - noticiado com primazia pelo Espaço Vital. Ele obteve a liminar.
                    Ontem (22) no final da tarde, a JF de Brasília informou a este saite que, até o final do expediente, 156 mandados de segurança haviam sido impetrados - a maioria via fax ou por meio eletrônico.
                    Segundo uma informação extraoficial, sete liminares teriam sido concedidas e cinco indeferidas. Os demais MS ainda não têm decisões.

Quinta Turma confirma condenação e determina apuração de valor devido por ex-prefeito mineiro

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a apuração dos valores a serem pagos pelo ex-prefeito Tadeu José de Mendonça ao município de Três Pontas (MG), a título de indenização. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa no montante de R$ 371,18 mil, e sustentou que esses valores extrapolariam os valores supostamente devidos.
                    O recurso foi interposto no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou que o município tinha legitimidade para promover ação de ressarcimento, independentemente do ajuizamento da ação popular por cidadão ou de ação civil pública pelo Ministério Público. A denúncia aponta que o ex-prefeito não teria atendido as determinações do Convênio n. 005/94, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), gerando prejuízos a municipalidade.
                    A defesa alegou que as provas em ação civil pública demonstrariam que não haveria dever de ressarcimento e que teria havido julgamento além dos limites pedidos pelo MP no Tribunal mineiro. A Funasa, por sua vez, aponta uma dívida pouco superior a R$ 14,5 mil. Já o município, na inicial, pediu como valor de ressarcimento o equivalente a R$ 19,8 mil.
                    O relator no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que o magistrado deve observar as fronteiras delineadas no pedido do autor da ação, em consagração ao princípio da congruência ou da correlação, sob o risco de incidir em julgamento além do pedido. Destacou, contudo, a impossibilidade de se estabelecer no âmbito do STJ, o valor devido, devendo esse ser apurado em liquidação.

Se é excessiva, sentença de pronúncia é anulada

*Fonte: Conjur.
                    Sentença de pronúncia marcada por excesso de linguagem deve ser anulada. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, anulou decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que havia determinado apenas o envelopamento da pronúncia. Agora, o juiz terá de proferir nova pronúncia contra o réu.
                    A defesa de L.S.V.H., magistrado aposentado acusado pelo assassinato de um promotor em 1989, questionava decisão do Tribunal de Júri. Segundo julgamento do STJ, a decisão deveria ser envelopada “de forma a evitar que os jurados tenham ciência de seus termos, certificando-se nos autos a condição de pronunciado do paciente”.
                    A prática, apontou a ministra Cármen Lúcia, relatora do HC, configuraria constrangimento ilegal e dupla afronta à soberania dos veredictos assegurada à instituição do júri, tanto por ofensa ao artigo 472 do Código de Processo Penal quanto por afronta ao artigo 5º, inciso 38, alínea “c“, da Constituição Federal. Os jurados devem ter amplo acesso a todas as peças processuais (HC 103.037).
Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Ophir reúne Pleno e Frente Parlamentar que promete ser voz da OAB no Senado

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 22/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, promoveu hoje (22) encontro do Pleno do Conselho Federal da OAB, reunido em Brasília, com o presidente da recém-criada Frente Parlamentar dos Advogados no Senado, senador Ciro Nogueira (PP-PI), que aceitou convite da entidade para essa missão. O senador afirmou aos 81 conselheiros presentes à sessão que "a Frente Parlamentar pretende ser realmente a voz do advogado no Senado Federal e ter uma interatividade muito grande com a OAB". Ele se colocou à disposição da entidade para auxiliar no aprofundamento das relações da advocacia com o Parlamento e no encaminhamento dos seus pleitos junto àquela Casa do Legislativo.
                    Segundo Ciro Nogueira, a OAB já dispõe hoje de um bom relacionamento com o Congresso Nacional, onde agora conta com duas Frentes Parlamentares - a outra é na Câmara dos Deputados. "Esse bom relacionamento reflete a confiança que o Senado Federal tem na Ordem dos Advogados do Brasil, entidade cuja história de lutas e de defesa da cidadania brasileira é importantíssima e vital para a sociedade brasileira; de forma que fico muito feliz de estar hoje com esse desafio, mesmo tendo chegado recentemente ao Senado e sendo um dos mais jovens senadores", afirmou.
                    O senador piauiense citou a recente vitória da OAB na Comissão de Constituição e Justiça do Senado quanto à manutenção do Exame de Ordem como ponto que confirma essas boas relações. "Existe hoje o consenso sobre a manutenção do Exame de Ordem dessa instituição, o que é algo talvez mais valorizado até do que o vestibular; acho que são raras as vozes que destoam disso no Senado e penso que não vamos ter dificuldades em referendar no plenário a decisão da CCJ de manter o Exame da OAB", observou. Ele ainda citou os projetos sobre as prerrogativas e as férias dos advogados como outros pontos importantes em pauta que merecerão apreciação em breve do Senado.
                    O presidente nacional da OAB, ao destacar a importância do apoio do senador Ciro Nogueira como presidente e articulador da Frente Parlamentar no Senado, ressaltou também que entre as prioridades da entidade no Senado, atualmente, estão o projeto de lei complementar (PLC) n° 83, que dispõe sobre a criminalização para quem viola as prerrogativas dos advogados, e o projeto da reforma política. Ophir Cavalcante informou que pesquisa recente realizada pela OAB mostrou que "é forte desejo da advocacia do Brasil a aprovação do PLC das prerrogativas, para que o advogado tenha essa proteção para o bem atuar no seu mister".
                   Além de Ciro Nogueira, participaram da reunião na OAB Nacional para discutir a atuação da Frente Parlamentar dos Advogados, o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Cícero Lucena (PSDB-PB). O presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, deptuado Gabriel Guimarães (PT-MG) também participou do encontro, no Conselho Federal da OAB.

terça-feira, 22 de março de 2011

Decião Liminar Indeferida (Exame de Ordem 2010.3)

*Fonte: twitter.
] 
Marco Antonio®

Acabo de ter ciência que foi indeferida a antecipação de tutela na ação coletiva promovida pelo MPF p/ atribuição de 5 pontos p/ candidato.

OAB vai lançar hoje a nova Frente Parlamentar dos Advogados no Senado

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 22/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, participa hoje (22), a partir das 12 horas, no Plenário da entidade, do lançamento oficial da Frente Parlamentar dos Advogados no Senado Federal. O presidente da Frente será o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o objetivo dela é apresentar propostas e defender os interesses da advocacia e da cidadania. A Frente Parlamentar dos Advogados no Senado será instalada pela primeira vez. Antes, a OAB já contava com a Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a qual é agora presidida pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
                    Ophir informou que pretende promover o ato com a participação dos senadores simultaneamente à realização da sessão plenária mensal do Conselho Federal da OAB, que está reunido em Brasília desde esta segunda-feira (21) com a presença dos 81 conselheiros, representantes das Seccionais da entidade nos 26 Estados e Distrito Federal.

MPF entra com ação contra exame da OAB

*Fonte: Estadão.
                    O Ministério Público Federal (MPF) pediu ontem à Justiça que obrigue a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do Exame da Ordem em fevereiro, em todo o País. A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos - previstas em edital, mas, segundo o MPF, não incluídas na prova.
                    A ação civil pública foi ajuizada por procuradores da República no Pará. Eles reclamam que a OAB não atendeu a recomendação para conceder os pontos.
                    O presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem, Walter de Agra Junior, disse que a OAB vai aguardar a decisão judicial para se manifestar. "Se a ação for deferida, por mim não tem prova de segunda fase no dia 27", afirmou.

Locais e horário de realização da Prova Prático-profissional (2ª fase)

Acesse os links abaixo e confira:

OAB divulga locais para realização da prova prático-profissional

*Fonte: a crítica.
                    A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) divulgou nesta segunda-feira (21) os locais para a realização da segunda fase do Exame de Ordem, que será realizado no domingo (27), às 13h.
                    Em Campo Grande, a prova objetiva será na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), nos blocos A e B. Os inscritos na cidade de Dourados farão a primeira fase do Exame no Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran), bloco 1. Já em Três Lagoas, a prova será aplicada no Colégio Salesiano Dom Bosco.
                    A segunda fase do Exame de Ordem terá duração de 5 horas e será realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em convênio com o Conselho Federal da OAB. A prova será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal.
                    Os inscritos podem acessar os locais e horários da prova no endereço http://oab.fgv.br/oab/login.aspx.

Liminar para que Defensor Público seja dispensado de inscrição na OAB é negada

*Fonte: Diário de Iguape / TRF-3.
                    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (com abrangência em SP e MS) indeferiu pedido de liminar da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul para que seus associados fossem dispensados da inscrição nos quadros da OAB.
                    A desembargadora Alda Basto rejeitou o argumento da Associação que a inscrição do defensor público na OAB é facultativa e que a capacidade postulatória decorre “ exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo de defensor público.
                    A desembargadora citou o parágrafo 1, do art 3, da Lei Federal 8.906/94, que estabelece que o “ exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e quem exercer a atividade fica sujeito a essa lei . Ressalta ainda o art 4 da mesma lei, especifica que “ são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB”.
                    O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, ressalta que o Art. 133 da Constituição Federal assegura que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça e que o advogado é o único profissional com capacidade para postular em Juizo. “O bacharel em Direito não é advogado porque não prestou exame de ordem e não se inscreveu na OAB SP. O que se desviar dessa destinação é inconstitucional”, afirmou.
                    Marcos da Costa,Vice-Presidente da OAB SP, alerta para o risco que a população carente está sofrendo por que qualquer advogado poderá suscitar a falta de capacidade postulatória do bacharel que esta indevidamente ocupando cargo de Defensor Público e estar peticionando em juízo , e ter anulados os atos por ele praticados.

OAB pode negar inscrição de “falso advogado”

*Fonte: Diário de Marília.
Estudante responderá processo pelo crime de estelionato e falsa identidade
                    O falso advogado que foi flagrado na quinta-feira (17) pela Polícia Federal de Marília pode ter sua inscrição negada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) caso termine a faculdade e passe no exame da Ordem. Tiago do Nascimento de Sá, que é estudante do quarto ano de direito, responderá processo pelo crime de estelionato e falsa identidade. A pena prevista pelo estelionato é de cinco anos e falsa identidade máximo de um ano.
                    Tiago se apresentava como “representante jurídico” de um escritório de advocacia, e desta forma captava clientes em diversas cidades, incluindo São Paulo. Ele utilizava documentos timbrados e informações falsas, sob a promessa de postular perante a Justiça Federal para conseguir benefícios previdenciários.
                    Pelo que foi apurado, o falso advogado, que iniciou a empreitada em agosto de 2010, aplicou golpes em pelo menos dez vítimas. Segundo a assessoria de comunicação da PF, ainda devem ser identificadas e ouvidas outras vítimas, bem como identificar a suposta procuradora do INSS, Sandra Caparroz, que esclarecia as dúvidas dos clientes e assinava os documentos.
                    Segundo o presidente da OAB, Tayon Berlanga, se o estudante for condenado no processo com trânsito em julgado, sua inscrição no quadro da ordem poderá ser negada por falta de idoneidade moral com base na lei 8.906.
                    Tayon adverte que, na região, há vários casos, geralmente ligados à área previdenciária, já que o INSS não exige a carteira para atos internos. “É importante que a população denuncie na OAB para nos ajudar na verificação de cada caso”, disse. Ele orienta que a primeira medida a ser tomada antes da contratação de um profissional é a checagem com número da inscrição na sede da OAB.

segunda-feira, 21 de março de 2011

MPF pede que candidatos da OAB ganhem 5 pontos

*Fonte: Bonde.
                    Recomendação que havia sido feita não foi atendida pela Ordem no prazo de dez dias; MPF pede tramitação urgente
                     O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do Exame da Ordem em fevereiro, em todo o País. A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do Conselho mas não incluídas na prova. A Ordem disse que vai esperar a decisão judicial para se manifestar.
                    A ação civil pública foi ajuizada nesta sexta-feira, 18, pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos. Além de Soares Valente, haviam assinado a recomendação os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, e Jefferson Aparecido Dias, procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.
                    A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o País de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.
                    "Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos", afirmam os procuradores na ação.
                    Como a segunda fase do exame será no próximo domingo, dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.