segunda-feira, 7 de março de 2011

Beneficiados com decisão de Julier não requerem OAB

*Fonte: Midia News.
Bacharel diz que não há segurança jurídica, após episódio da suspensão pela Justiça Federal
Presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile reclama que bacharéis não se interessam
                    Beneficiados com a decisão do juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, bacharéis em Direito reprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não procuraram a entidade para solicitar a carteira provisória, segundo o presidente, Cláudio Stábile.
                    No último dia 22 de fevereiro, o juiz decidiu anular o teste para o exercício da advocacia. Com a decisão, os reprovados podiam requerer a inscrição na OAB e a advogar com uma carteira profissional provisória. O documento seria válido até que a liminar fosse suspensa.
                    Seis dias após a decisão de Julier, a OAB recorreu e os efeitos foram suspensos pelo desembargador Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1). O Exame de Ordem volta a ser o "filtro" para que os bacharéis possam exercer a profissão.
                    Ao MidiaNews, um dos bacharéis que conseguiram a liminar, André Gerard Trechaud, afirmou que não procurou a entidade devido à ausência da segurança jurídica, uma vez que se tratava de uma decisão liminar. Ele citou também o custo de R$ 800 para a liberação do documento.
                    "Como procurar a entidade e pagar R$ 800 pela inscrição? Quem garante que o valor será ressarcido, caso a decisão fosse derrubada, como aconteceu? Dessa forma, não havia uma certeza da suspensão do Exame, mas temos expectativas que isso ainda aconteça", afirmou o bacharel.
                    Para André, o Exame de Ordem não é uma prova para testar conhecimento como a entidade propaga, e sim uma seletiva semelhante a um concurso público. Ele destacou que, da forma como é aplicado, atualmente, não deve continuar. "Ou se faz uma reformulação ou se extingue de uma vez", disse.
                    "A pessoa faz cinco anos de faculdade e, quando se forma, sai bacharel em Direito. O que isso significa? Nada. Nos demais cursos, os estudantes terminam a faculdade com uma profissão e já começam a atuar. O diploma limita a participação em alguns concursos na área. Em minha opinião, não se mede cinco anos de curso em cinco horas de prova", disse.

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