sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Conferência da OAB discutirá forma de indicação de ministro do Supremo

*Fonte: OAB / Gazeta do Povo.
                    Curitiba (PR), 18/11/2011 - A recente indicação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Maria Weber Candiota para o Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidente Dilma Rousseff é o gatilho do debate sobre a forma de composição do mais alto tribunal brasileiro. A discussão acontecerá na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que se inicia no domingo (20) em Curitiba, no Paraná. A forma como são escolhidos esses ministros será tratada no painel Judiciário, Ministério Público e Democracia, do qual o advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Clèmerson Merlin Clève participa na próxima quarta-feira.
                    Segundo ele, o Brasil adota o sistema norte-americano de seleção de membros da Suprema Corte, mas com algumas diferenças. Desde que as constituições brasileiras passaram a exigir notório saber jurídico do candidato, o Senado jamais recusou um nome que chegou até lá. Portanto, já é dada como certa a nomeação da ministra Rosa Maria. Nos Estados Unidos, a sabatina feita pelos senadores é tão importante que já houve casos de o próprio presidente rever sua indicação antes mesmo das sessões.
                    É sobre a melhoria desse processo que o professor Clève vai falar na conferência. A pergunta é a seguinte: precisamos mudar nosso Supremo Tribunal Federal ? Em um mundo ideal, algumas medidas poderiam ser tomadas, como vedar o candidato que estivesse ocupando um cargo eletivo ou de livre nomeação nos três ou quatro anos anteriores à indicação. É o que acontece na Colômbia, por exemplo, que tem a melhor corte constitucional da América Latina , conta o professor.
                    Segundo Clève, outras mudanças poderiam ser postas em prática. Talvez fosse o caso de se estabelecer um mandato, ou mesmo dividir essa competência de escolha entre o Senado, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o próprio presidente da República. Talvez fosse o caso de rever a competência do STF para que ele apenas decidisse questões estritamente constitucionais.
                    O problema, segundo o professor, é que qualquer uma dessas mudanças teria de ser feita por reforma constitucional. Porém, ele é um grande crítico dessas profusões de emendas existentes no país. De acordo com Clève, as reformas operam como um fator de erosão da efetividade da Constituição. No caso do Brasil, eu prefiro não haver reforma constitucional para alterar os critérios de investidura dos nossos ministros do Supremo Tribunal Federal.
                    Portanto, resta aprimorar o sistema atual que funciona muito bem nos Estados Unidos. Para que isso ocorra, segundo as propostas de Clève, o primeiro passo é exigir transparência na análise dos currículos dos próximos indicados. Uma vez o nome no Senado, que seja dado um tempo para que a sociedade civil e o meio acadêmico se manifestem a respeito dele. Devemos aprimorar esse modelo com mais participação da sociedade civil e com a exigência de que o Senado Federal definitivamente cumpra seu papel, questionando o indicado sobre o que pensa sobre os mais diversos temas. A importância da STF depois da Constituição de 1988 é muito maior do que antes. A sociedade civil vem descobrindo que a composição da Suprema Corte pode trazer alterações importantes na compreensão da Constituição , analisa o professor.

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