terça-feira, 30 de outubro de 2012

(OAB/MG) Nota de valorização da advocacia

*Fonte: OAB/MG.
                    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais, através de seu Presidente em exercício, Dr. Ronaldo Armond, e da Vice-Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Dra. Cíntia Ribeiro de Freitas, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44, inciso II, da Lei n.º 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, repudia com veemência a leviana e inoportuna acusação divulgada na imprensa e no sítio do TJMG, em 24/10/2012, proferida pela Magistrada Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, segundo a qual “o povo brasileiro está cansado não só dos mensaleiros e da corrupção, mas também do trabalho espúrio de alguns advogados que se travestem da couraça da má-fé processual para atravancar os trabalhos da justiça”.
                    Referida manifestação, que em rara e manifesta infelicidade associou a advocacia aos mensaleiros e corruptos, foi assacada de maneira genérica contra a combativa classe dos advogados, posto que em momento algum identificou os profissionais a que se referia, de sorte a atingir, descabidamente, mais de oitenta mil advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB/MG, sendo que a grande maioria, senão a totalidade, exerce a profissão com dignidade, proficiência, responsabilidade e zelo necessários a quem é indispensável à administração da justiça, presta serviço público e exerce função social, nos termos do art. 133 da Constituição Cidadã de 1988 e artigo 2º, caput e § 1º, da Lei n.º 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
                    Caso a Magistrada decline e demonstre objetivamente o envolvimento de advogado ou de advogados nas odiosas práticas atentatórias à dignidade da justiça, a OAB/MG será intransigente no cumprimento do dever legal de apurar e punir, com o costumeiro rigor, os profissionais infratores.
                    Se, ao contrário, a Douta Juíza não declinar ou demonstrar o cometimento de tais supostas irregularidades, prevalecerá a lapidar assertiva do Ilustre e saudoso Desembargador Arthur Alexandre Mafra: “não pode a evidência da autoridade sobrepujar a autoridade da evidência.”
 
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2012.
 
RONALDO ARMOND
Presidente em exercício da OAB/MG
 
CÍNTIA RIBEIRO DE FREITAS
Vice-presidente da CDAP – OAB/MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário