domingo, 21 de outubro de 2012

Peças Práticas do VIII Exame de Ordem (Segunda Fase)


Segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, do VIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (segunda fase), foram:

Direito Penal: RESPOSTA À ACUSAÇÃO;

Direito Civil: INICIAL (USUCAPIÃO);

Direito Administrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO;

Direito Constitucional: RECURSO EXTRAORDINÁRIO;

Direito Tributário: AGRAVO DE INSTRUMENTO;

Direito do Trabalho: CONTESTAÇÃO;

Direito Empresarial: INICIAL (HABILITAÇÃO DE CRÉDITO).

11 comentários:

  1. Dr. Carlos Rafael Ferreira, como o prazo de 10 dias, que consta no art.8º da lei 11.101/2005, já havia prescrito, a peça em questão não seria um Agravo de Instrumento, já que a decisão judicial causará dano irreparável ou de difícil reparação?

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  2. Ouvi em algum site que uma prof. falou que cabia um RESP em Direito Constitucional. Procede isso?

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    1. Sim, procede! Havia argumentos e fundamentos para interpor (e não ajuizar como consta na prova) ambos os recursos. Além do mais, o banco também deveria figurar no polo passivo (mais um erro, digníssima banca). É uma lástima que a FGV não leve a sério o nosso estudo. Ela deve, no mínimo, considerar as duas peças.
      É vergonhoso!!!

      Karine

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  3. Na prova de Penal cabe na resposta do acusado a desclassificação de extorção qualificada e aplicação de ameaça?

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    1. Não é o momento adequado para se pedir desclassificação com o uso da emendatio libelli em Resposta à Acusação. O juiz neste respectivo momento processual apreciará somente alguma causa de nulidade do processo, em regra ab initio, extinção da punibilidade o que geraria, absolvição sumária, bem como, excludentes de ilicitude, culpabilidade e atipicidade, levando também, a uma absolvição sumária.
      Em sendo assim, não seria técnico, pedir desclassificação do crime imputado pelo representante do Parquet, sendo que tal pedido poderá ser efetivamente realizado, caso o juíz da causa decida pelo prosseguimento do processo com a inquirição de testemunhas em audiência de Instrução, Debates e Julgamento, em série de memoriais. Como advogado do acusado, na Resposta à Acusação, deve-se buscar a defesa do crime tipificado na denúncia, sendo ele o correto ou não.
      Este é o meu humilde posicionamento.

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  4. Na peça de civil coloquei era ação de usucapião com pedido de tutela antecipada, será que a correção considera certa? Aliás nas questões eu coloquei q fundamentação certa e depois errada, eles consideram meio certo na correção?

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  5. CHUUUUUUUUUUUUUUPA FGV!!!,!

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  6. Passada a prova, agora eu quero a sorte de um amor tranquilo, com sabor de fruta mordida...

    Feliz

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  7. No tributário também não caberia Apelação conforme 296 CPC?
    "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas [6], reformar sua decisão".

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    1. Amigo, a situação que você colocou é, quando você demanda uma ação e sua petição inicial é indeferida. Na prova o que não foi acolhido foi uma defesa do executado dentro do processo de execução, chamada exceção de pre-executividade.

      Ademais, apelação é o recurso que visa combater uma sentença, a decisão que não acolhe a exceção de pre-executividade é uma decisão interlocutória, e contra decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

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  8. A prova de direito administrativo não seria uma apelação, haja vista que os argumentos de indeferimento da liminar alegaram não ser possível o acolhimento dos pedidos realizados, quais sejam:anulação do ato (pedido da ação) e reserva de vaga(pedido liminar). Houve julgamento de mérito na questão ou a questão está com a redação incorreta?

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