*Fonte: A Tarde.
A obrigatoriedade de comprovação de virgindade para candidatas aos postos de delegada, escrivã e investigadora, constante no edital de concurso público promovido pelo governo baiano, levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil a emitir "nota de repúdio" contra a norma.
"Essa exigência nos dias atuais é extremamente abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao Art. 5º do citado diploma legal, que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem", diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.
O item polêmico do edital pede "avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames colposcopia, citologia e microflora" às candidatas. Mas, esses exames são dispensados para as mulheres "com hímen íntegro". No entanto, nesta situação a candidata terá que comprovar que é virgem, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.
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