domingo, 14 de abril de 2013

(OAB) Precatórios devem continuar a ser pagos, determina STF

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Um dia após o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ter alertado o Supremo Tribunal Federal (STF) para a situação criada por alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos, de suspender o pagamento dos precatórios judiciais, o ministro Luiz Fux emitiu despacho nesta quinta-feira (11) à noite determinando a “imediata continuidade” dos pagamentos, o que, na prática, significa a aplicação de sanções caso a determinação não seja atendida. “É uma importante vitória”, afirmou Marcus Vinicius. “A decisão impede que a vitória da cidadania, representada pelo fim da emenda do calote dos precatórios, seja aproveitada para beneficiar os devedores”, afirmou.
                    O despacho do ministro Luiz Fux está assim exarado:
                    (...) determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça do País. Publique-se.
                    Na quarta-feira (10), Marcus Vinicius levou ao ministro Fux documento relatando a preocupação da entidade com a situação dos precatórios depois de reiteradas manifestações de alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos no sentido de suspender o pagamento das dívidas até que seja publicado o acórdão com a decisão tomada pelo no último dia 14, quando declarou inconstitucional a Emenda 62/09, conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios. A publicação do acórdão deve levar ainda alguns meses.
                    No documento, a OAB sugere a aplicação de todas as sanções previstas na Constituição aos Estados e municípios que, “de má-fé”, deixem de fazer os pagamentos de seus precatórios. Entre as penalidades, estão o sequestro de recursos da conta do devedor, o impedimento de repasse de verbas da União e a proibição de fixação de convênios com os estados e municípios em débito. “O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país. Essa é a grande vitória do julgamento dos precatórios e temos que lutar por ela”, afirmou o presidente nacional da OAB.
                    Estiveram presentes à audiência com Luiz Fux o conselheiro federal por Alagoas Fernando Carlos de Araújo Paiva; os presidentes das Seccionais da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, e do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; os presidentes das Comissões de Precatórios das OABs do Espírito Santo, Célio Oliveira, de Minas Gerais, José Alfredo Baracho Júnior, e de São Paulo, Marcelo Lobo; o vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Inocente; o conselheiro seccional da OAB-RJ Eduardo Gouveia; e o advogado Flávio Brando.

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