*Fonte: STJ.
Após ter o pedido de indenização negado em primeira e segundo instância pela Justiça do Rio de Janeiro, o torcedor Custódio Pereira Neto recorreu ao STJ alegando que, uma vez reconhecidos o erro do árbitro e a relação de consumo entre torcedor e CBF, há responsabilidade civil objetiva da entidade pelos atos de seus prepostos, entre eles, os árbitros.
Sustentou que não importa saber se o pênalti resultaria em gol, pois a responsabilidade civil objetiva se consuma com erro, independentemente da comprovação de culpa. Para justificar sua atitude de buscar o Poder Judiciário para resolver questão aparentemente banal, Neto apontou como precária a arbitragem brasileira de futebol. Afirma que torcedores, jogadores e dirigentes de clube pedem providências à CBF, que apenas aceita e valida as falhas dos árbitros, sem investir em sua formação e aperfeiçoamento.
No caso da partida realizada em 10 de maio de 2007, no Maracanã, o torcedor afirma que o pênalti aconteceu aos 46 minutos do segundo tempo, o árbitro estava em cima da falta violenta, mas não marcou. O lance, segundo ele, aconteceu três dias depois que dirigentes do Botafogo teriam pressionado a CBF por erros de arbitragem em outro campeonato.
Do outro lado, a defesa da CBF alegou que não houve nenhuma ilegalidade ou defeito na prestação do serviço. “Erros de arbitragem e dos próprios jogadores são da própria natureza do futebol”, afirmou o advogado na sustentação oral. Segundo ele, não se pode atribuir a desclassificação do Atlético Mineiro ao erro de arbitragem. “A prestação de serviço de arbitragem não inclui ser perfeito, até porque, errar é humano”, disse.
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