*Fonte: STJ.
Salomão destacou que a questão é inusitada, porém recorrente. Segundo ele, há vários casos semelhantes tramitando no país, mas esse é o primeiro analisado pelo STJ. Ele verificou que, no campeonato alemão, um time recebeu indenização de dois milhões de euros por erro na arbitragem. Mas, no caso, ficou comprovada a intenção do árbitro em prejudicar o time, o que permitiu a aplicação da teoria da “perda da chance”.
“Embora possa parecer um tanto quanto insólita, é uma questão que tende a se tornar recorrente e é importante que a enfrentemos, notadamente porque teremos uma sequência de competições internacionais no nosso país”, alertou o relator.
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