*Fonte: OAB.
Aos doze dias do mês de junho de dois mil e treze, os advogados e juristas presentes ao Seminário Inaugural de Comemoração dos 25 anos da Constituição Federal, reunidos das nove às dezoito horas, no auditório do Conselho Federal da OAB, entendem afirmar para a sociedade brasileira e para a classe dos advogados, as seguintes premissas:
- o inegável valor histórico, político, social e jurídico da Carta de 1988, para o progresso do País em todos os seus níveis, especialmente para um projeto equilibrado de nação a ser efetivado;
- o papel destacado conferido à OAB como protetora dos valores fundamentais, especialmente através das ações de controle de constitucionalidade, no âmbito da narrativa constitucional vigente;
- a vigília permanente da OAB para a manutenção e o aperfeiçoamento democrático das instituições republicanas, como a exemplo neste quadrante histórico, o aperfeiçoamento do devido processo legal no âmbito do inquérito policial, assim como a defesa pública de que a maioridade penal aos 18 anos é cláusula pétrea, insuscetível de ser derrogada pelo poder de reforma;
- a edificação de uma cultura publicística calçada na valorização do texto magno, tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência da suprema corte brasileira, para prestigiar e fazer valer a constituição e sua força normativa, em prol da efetividade das garantias e dos direitos fundamentais;
- o papel da Constituição na consolidação da democracia brasileira, na estabilização do regime político e na preservação dos poderes constituídos, impondo-lhes limites e programas de ação;
- a importância de posturas hermenêuticas emancipatórias quanto aos debates constitucionais respeitando os limites inerentes a todo o processo interpretativo, especialmente ao inerente à jurisdição constitucional;
- a necessidade de afirmação permanente do principio da Proibição de Retrocesso Social, como instrumento de garantia de manutenção das conquistas democráticas e sociais;
- a superação dos instrumentos tradicionais de interpretação como forma de garantir a efetividade dos direitos fundamentais, sem, contudo, admitir o abuso judiciário que usurpa a função política dos demais poderes, pois democracia é prevalência da vontade majoritária, respeitados os direitos fundamentais;
- a democracia constitucional como elemento unificador dos valores sintetizados no texto da Constituição;
- o estímulo ao cultivo de uma consciência constitucional, representada por um esforço conjunto dos entes estatais e da sociedade para a efetivação do Sistema Constitucional;
- não há espaço no Estado Democrático de Direito para procedimentos estatais inquisitoriais. Por isso, é proposto aprimoramento do devido processo legal, com a seguinte redação para um novo inciso, o LXXIX do artigo 5º da Constituição da República: “Fica assegurado a qualquer investigado, em qualquer procedimento investigatório, o direito de apresentar razões, assistido por advogado”.
Plenário do Conselho Federal da OAB, 12 de junho de 2013.
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