*Fonte: Conjur.
No gabartito oficial, a OAB afirmou que o candidato deveria ter redigido uma revisão criminal. Em uma única petição, deveria argumentar que foi descoberta uma causa especial da diminuição da pena (arrependimento posterior) e que, por ato voluntário, o objeto do roubo foi restituido.
Além disso, de acordo com a OAB, o fato novo comprova que o veículo não chegou a ser transportado para o exterior. Não foi iniciado, assim, qualquer ato de execução referente à qualificadora de transporte do veículo para outro estado ou exterior (prevista no parágrafo 5º do artigo 155 do Código Penal). A OAB indica, então, ser cabível a desclassificação do furto qualificado para o furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal).
Ao final, o gabarito da OAB indica que o candidato deveria elaborar, com base no artigo 626 do CPP, os seguintes pedidos: a desclassificação da conduta, de furto qualificado para furto simples; a diminuição da pena da pena privativa de liberdade; a fixação do regime semiaberto (ou a mudança para referido regime) para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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