quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Como votará o Ministro Celso de Mello? A FAVOR dos embargos infringentes?

*Fonte: Veja.

                    O julgamento entra em uma nova etapa, que provavelmente só começará em 2014 e não tem prazo para acabar. O tribunal terá 60 dias para publicar o acórdão do que foi julgado até o momento antes de abrir o prazo para a apresentação dos embargos infringentes. A data deve coincidir com o início do recesso de fim de ano do STF, que só volta em fevereiro do ano que vem.
                    O prazo para apresentação dos infringentes é de 15 dias, podendo ser ampliado para 30. Por sorteio, serão escolhidos novos relator e revisor para essa etapa do processo, ficando de fora os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski – respectivamente relator e revisor originais da ação penal.
                    Antes de passar à análise dos infringentes, porém, a corte ainda precisa decidir se aceita segundos embargos declaratórios, com os quais os advogados poderiam apontar possíveis falhas na análise dos primeiros declaratórios.

Um comentário: