sexta-feira, 4 de outubro de 2013

TJMG indefere pedido de liminar do Ministério Público e mantém igualdade de assentos com a Defensoria Pública

*Fonte: Defensoria Pública de Minas Gerais.
                    Diante do acolhimento, em 09/07/2013, pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Wilson Almeida Benevides, do requerimento administrativo formulado pelo defensor público em atuação na comarca de Passa Quatro, Antônio Carlos Brugni Velloso, solicitando a alteração do mobiliário da sala de audiências do Fórum da comarca, de modo que o assento destinado ao representante do Ministério Público passasse a ficar em posição igualitária ao assento destinado ao defensor público, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais impetrou mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra ato praticado pelo juiz de Direito da comarca de Passa Quatro, que aplicou a determinação do TJMG. A liminar foi indeferida pela relatora, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade.
                    O juiz de Direito da comarca de Passa Quatro, Fábio Roberto Caruso de Carvalho, enviou cópia da inicial e decisão liminar, para a defensora pública geral do Estado de Minas, Andréa Abritta Garzon, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, Luís Cláudio da Silva Chaves. O processo está com carga para a Procuradoria-Geral de Justiça desde o dia 10 de setembro.


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