domingo, 6 de outubro de 2013

XI Exame de Ordem - Peça da Prova de CIVIL


Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia DESPEJO.

12 comentários:

  1. YES! Fi isso que eu fiz, ufa que alívio!

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    1. CREIO QUE NAO, ERA PEGADINHA

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    2. Essa prova de civil não fugiu ao padrão da FGV, ou seja, muito mal elaborada.
      Na questão tinha o seguinte enunciado: "orienta a denunciar o contrato de locação".
      Nos ditames do art. 8 da Lei 8.245/91, em se fazendo isso, realmente Jorge seria sub-rogado a locador, de forma que a ação cabível seria realmente a de despejo. Contudo, o prazo para que Miranda deixasse o imóvel no sentido de obedecer a esse artigo, ou seja, Jorge ser o locador, teria que ser de 90 dias e isso não vem explicado na questão.
      Ainda nos termos do artigo 5º da mesma lei: “Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. E conforme explicado, para que Jorge fosse o locador em questão teria que ter se passado os 90 dias estipulado no artigo 8º para ser sub-rogado a locador, isto é, esse artigo 5º refere-se a ação proposta pelo locador, o que ainda Jorge não é, segundo enunciado da questão. Pode até ser que se tenham passado mais de 90 dias e Jorge seja realmente o locador do caso, mas não dá para ninguém adivinha, uma vez que a questão não informa esse detalhe.
      Outra questão que se propõe a ser uma ação de imissão na posse são em duas partes do enunciado: "tendo adquirido sua PROPRIEDADE; e , proponha a
      medida judicial adequada para a proteção dos interesses de seu cliente para que adquira a POSSE do apartamento comprado".
      Isto é, Jorge era o legítimo dono, contudo, ainda não tinha a posse do imóvel, requerendo dessa forma essa posse.
      Questão muito mal elaborada, esses foram apenas alguns erros que vislumbrei no enunciado, acredito que devam ter mais alguns.
      E um detalhe, no gabarito de espelho de prova preliminar a ação oficial é AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
      Alguém percebeu alguma urgência no enunciado cabível de ser requerida a tutela antecipada? Não?
      Ou seja, mais uma mancada FGV.

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    3. Pois é, pedro, na questão não há nada que leve a urgência... há verossimilhança (a aquisição da propriedade, a notificação extrajudicial...), mas não há perigo de dano/perigo na demora para ensejar antecipação de tutela. Eles queriam que presumissémos...

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  3. mas o contrato de locação não foi firmado com outrem, e por isso reintegração de posse, tendo em vista que ele tinha a posse indireta do bem com a tradição da escritura no registro de imóveis e, o momento do esbulho qnd a ré o impediu de ingressar no imóvel?

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    1. agora a coisa ficou seria kkkkkkkkkkkk

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    2. CÊ ME ENTENENDEU?
      O contrato não tinha a cláusula de manutenção de posse em caso de venda, desta feita, não q se falar que o adquirente do imóvel ia se tornar imediatamente um locador com a compra do bem...
      A locadora tinha direito de preferência, se o bem fosse alienado, mas acho q isso foi só pra encher linguiça memo...
      E, ela, sabendo da venda do imóvel se recusou a sair pq não tinha sido notificada pelo alienante do bem.
      não vejo relação jurídica de locação entre Jorge e a Miranda!

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    3. alguem tem o modelo de recurso para que possamos entrar que seja aceita reitegraçao de posse

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  4. Também propus ação de despejo, pela lei 8.245, artigos 5º, 8º e lógico, artigos 59ss...

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  5. Depois de ter autorizado iniciar a prova e discorridos mais de 40 minutos a OABFGV Anunciou mudança no texto do enunciado da peça prático profissional de 2ª fase XI exame, Prova de Direito Civil. Quem era locador passa repentinamente ser locatário, isso é uma tremenda de uma pilhéria ou até mesmo uma sacanagem

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  6. Essa prova da OABFGV é assim mesmo, São confusas, não é tempo não, pois eles tiveram varios meses prá elaborar o enunciado e mesmo assim falharam em Direito Civil, veja o que fizeram. Após autorizar os examinandos começar a prova logo depois, mudaram o enunciado da peça prática, realmente! não tem cristão que aguenta isso não...

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