domingo, 15 de dezembro de 2013

Primeiro Exame de Ordem com regra de 'repescagem' será neste domingo

*Fonte: G1.
Reprovados na 2ª fase poderão aproveitar primeira fase em novo exame.
Prova objetiva tem 80 questões.

                    A primeira fase do XII Exame de Ordem Unificado, o último do ano, será aplicada neste domingo (15), a partir das 13h. A prova objetiva tem 80 questões. Os gabaritos preliminares serão divulgados às 22h deste domingo, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 26 de dezembro. A prova prático-profissional (segunda fase) será dia 9 de fevereiro de 2014.
                    Este será o primeiro exame a ser realizado com a regra da “repescagem”, que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
                    Os candidatos que fizerem o reaproveitamento da primeira fase no exame seguinte poderão pagar uma taxa reduzida de inscrição. O valor ainda não foi divulgado pela OAB.
                    Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo. "Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova prática", afirmou ao G1 no dia 2 de outubro.
                    Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis precisam responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.
                    O teste é requisito obrigatório para que o bacharel em direito ingresse nos quadros da advocacia.

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