*Fonte: OAB/MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais atendeu os pleitos da OAB/MG, em decisão unânime, na votação da emenda ao Projeto de Lei Complementar 59/2014 – alteração do PL 59/2001 - que determina a organização e divisão judiciária no Estado. “A manutenção das varas do Barreiro e de Venda Nova; a sustentação oral nos termos do regimento interno do Tribunal de Justiça e a esperada suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 a 20 de janeiro são vitórias de toda advocacia mineira”, ressalta o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves.
Com a decisão plenária, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento neste período, sem prejuízo às atividades do Poder Judiciário. Também ficam mantidas as audiências agendadas anteriormente. O presidente da seccional mineira da OAB afirmou que a decisão dos deputados repara uma injustiça a classe dos advogados, que após árduo trabalho durante todo o ano, não tinham direito ao merecido descanso. “Agora todos os advogados poderão desfrutar do descanso entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, eis que também está mantido o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro”, ressaltou Luís Cláudio.
Presente na seção plenária, o advogado e vereador Joel Moreira Filho lembrou que a decisão valerá para o próximo ano e também para os demais. Também estiveram na Assembleia, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Sérgio Murilo Braga; o conselheiro-seccional, Sérgio Rodrigues; o presidente da comissão de Direito Sindical da OAB/MG, Bruno Reis; e o presidente da comissão de Direito Eleitoral, Mateus Moura. Os deputados Fred Costa e Leonardo Moreira - autores da emenda- foram acompanhados na votação por várias lideranças da Assembleia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário