*Fonte: OAB/MG.
"Consideram-se suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 07 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que também não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, bem como sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário Estadual."
Clique no link abaiixo e confira o texto de lei com as assinaturas dos Deputados Estaduais:
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