quarta-feira, 11 de junho de 2014

(PDF) Emenda ao Projeto de Lei Complementar 59/2014 #FÉRIAS #OABMG

*Fonte: OAB/MG.
"Consideram-se suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 07 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que também não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, bem como sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário Estadual."


Clique no link abaiixo e confira o texto de lei com as assinaturas dos Deputados Estaduais:

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