segunda-feira, 9 de junho de 2014

STJ admite prova gravada por mãe de menor no telefone em caso de crime sexual

*Fonte: Jornal do Brasil.
                    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a prova consistente em gravação telefônica produzida por detetive particular, a pedido da mãe da vítima menor de idade (13 anos), em telefone de sua residência, utilizada para fundamentar a condenação de um réu, acusado de crime sexual ocorrido no Espírito Santo. O número do recurso julgado no STJ não foi divulgado, em razão de decreto de segredo judicial.
                    A decisão do STF confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça capixaba de que a conduta atribuída ao réu feriu direitos fundamentais da vítima. E, existindo outras provas, como depoimentos de testemunhas, é possível a ponderação entre princípios jurídicos em colisão - no caso, o princípio da inviolabilidade do sigilo telefônico e o princípio da dignidade da pessoa humana. Afastou-se, assim, aquela princípio por este último, de "peso superior".
                    No recurso ao STJ, a defesa do condenado pedia a sua absolvição, com base no argumento de que a gravação devia ser considerada prova ilícita, já que obtida em "escuta clandestina", sem autorização judicial.

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