Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Advogado; Professor; Mestrando Direito; Pós Graduado Direito Público; Pós Graduado Ciências Penais; Especialista Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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uhull!!!
ResponderExcluirLEGAL!!! DEUS QUEIRA! MARAVILHA!!!
ResponderExcluirverdade !
ExcluirNão seria o caso de cabimento também de ADPF? O próprio STF entendeu ser cabível o princípio da fungibilidade entre ADI e ADPF. O enunciado foi bastante ambíguo.
ResponderExcluirNuno Bernardes