*Fonte: OAB.
Brasília – Após atuação da seccional de Rondônia da OAB através da impetração de um Mandado de Segurança, a Justiça Federal naquele estado declarou a inconstitucionalidade incidental de dispositivos legais que permitem a quebra de sigilo fiscal de cidadãos contribuintes por parte de autoridades fazendárias. Trata-se da Lei Complementar nº 105/2001 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 807/2007.
A medida concede o direito dos advogados e das sociedades de advogados com registro na OAB-RO de não terem seu sigilo bancário quebrado diretamente pela Autoridade Fiscal, nem de sofrerem os efeitos de referida Instrução Normativa, quanto ao envio de informações protegidas pelo sigilo bancário (movimentações financeiras) à Receita Federal do Brasil.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou a postura da seccional no episódio. “O advogado tem suas atividades profissionais declaradas invioláveis por força do Estatuto da Advocacia. Parabenizo o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, bem como toda a sua equipe, pela ação destemida em favor de nosso ofício”, elogiou.
Para o presidente da OAB-RO, “a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, afirmou Andrey Cavalcante. A medida judicial interposta pela OAB ratifica as finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94.
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