quarta-feira, 8 de outubro de 2014

(OAB) Conceito / Cláusula de Barreira

*Fonte: OAB.
                    Para Luís Cláudio Chaves, a cláusula de barreira é uma incoerência legislativa histórica que a OAB carrega. “O advogado é obrigado a votar, independentemente do seu tempo de inscrição nos quadros da Ordem. Entretanto, este mesmo advogado não pode ser eleito caso tenha menos de cinco anos de registro. A consequência é a perda da participação de advogados em início de carreira, muitas vezes jovens, nos quadros diretivos da OAB”, lamenta o presidente da seccional mineira.
                    Chaves lembra que, no âmbito de muitas seccionais e subseccionais, foram criados grupos como OAB Jovem e outras representações de jovens advogados, exatamente para suprir essa carência de representação. “Mesmo assim, entendemos que os anseios dos advogados recém ingressados na OAB devem ser plenamente manifestados por eles”, conclui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário