*Fonte: OAB/MG.
A diretoria da seccional mineira e da Caixa de Assistência dos Advogados (Nova CAA/MG) conseguiu a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. A portaria que determina a suspensão foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Pedro Bitencourt, na última semana. Com a medida, os advogados e advogadas de Minas Gerais terão direito ao descanso de trinta dias, antecipando o Código de Processo Civil Projetado. Nesse período – 20 de dezembro a 20 de janeiro – não haverá a realização de audiências (exceto os casos urgentes) e sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual.
O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, afirma que a primeira vitória da advocacia mineira para conseguir o sonhado descanso aconteceu após trabalho da instituição na ALMG, que aprovou de forma unânime a suspensão dos prazos durante a votação da Lei de Organização e Divisão Judiciária. “A medida também garantiu sustentação oral em agravos de instrumento e a manutenção dos fóruns do Barreiro e de Venda Nova”, acrescenta Luís Cláudio. De acordo com a portaria assinada pela diretoria do TJMG fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, bem como a publicação de notas de expediente, na justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos.
Segundo Sérgio Murilo Braga, presidente da CAA/MG, “vale lembrar que a portaria diz que os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou nas secretárias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entendam necessárias”, afirma. A Portaria Conjunta assinada pelo presidente, 1º vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está em vigor desde 22 de outubro de 2014.
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