segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Lei de Imprensa

*Fonte: Veja.
                    Em 2009, o STF havia derrubado a Lei de Imprensa, editada nos anos de ditadura militar, e decidido que, em primeiro lugar, deve ser assegurada a “livre” e “plena” manifestação do pensamento e informação antes de se discutir outros direitos constitucionais, como a preservação do segredo de justiça. “O STF estabeleceu a impossibilidade de o Estado fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da profissão jornalística, inclusive no que se refere à violação à garantia constitucional do sigilo da fonte”, diz a ANJ na ação.
                    O caso será remetido para a procuradoria-geral da República e, na sequência, volta ao STF para que o mérito do pedido de suspensão da quebra de sigilo seja decidido pelo relator.

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