*Fonte: OAB.
Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, por haver garantido o direito à prisão domiciliar para uma detenta que encontra-se em período de gestação. Para Marcus Vinicius, "deu-se a aplicação da Constituição Federal e de normas internacionais, preservando-se o direito de a criança nascer em um ambiente humano e digno".
Na ocasião, Lewandowski, concedeu habeas corpus (HC 126107) a uma mulher grávida que se encontrava presa na Penitenciária Feminina da cidade de São Paulo. Com a decisão, a gestante permanecerá presa preventivamente, mas em casa.
No pedido, a Defensoria Pública paulista informa que a presa é “portadora de cardiopatia grave” e está “em estágio avançado de gestação”. Ademais, “encontra-se presa preventivamente, desde 20/5/2014, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 [tráfico de drogas]”.
Ao analisar o HC, o ministro Lewandowski destacou que vícios formais impediriam a análise do pedido. Entretanto, diante do cenário de flagrante violação aos direitos humanos, e fundamentado na Constituição brasileira e em normas internacionais de direitos humanos, decidiu conceder de ofício o pedido de habeas corpus.
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