*Fonte: Câmara dos Deputados.
O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90. Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário