quarta-feira, 22 de julho de 2015

(STJ) Juiz que autorizou escutas indevidamente responde por improbidade

*Fonte: STJ.
                    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Norte para determinar o seguimento de ação por improbidade administrativa contra magistrado que autorizou centenas de interceptações telefônicas sem respeitar as formalidades legais. A ação civil pública foi ajuizada contra um juiz de direito e o então subsecretário da Segurança Pública e da Defesa Social daquele estado.
                    As escutas foram autorizadas no curso da operação Bola de Neve, que investigou, entre os anos de 2003 e 2007, quadrilha responsável por diversos assaltos em Natal, inclusive ao Banco do Nordeste. Segundo o Ministério Público, por meio de um “esquema paralelo e secreto” de escutas, foram realizadas mais de 1.800 interceptações telefônicas secretas, sem que houvesse processo formal, decisão fundamentada, requerimento da autoridade policial ou qualquer outra formalidade prevista na Lei 9.296/96.
                    O MP propôs a ação, mas em primeiro grau o processo foi extinto em relação ao magistrado, sob o fundamento de que os agentes políticos não se sujeitam à Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/92) porque os ilícitos praticados por essas autoridades seriam considerados crimes de responsabilidade, para os quais há foro privilegiado no tribunal competente quando do exercício do cargo. O MP recorreu por meio de um agravo, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Crimes de responsabilidade #IMPROBIDADE

*Fonte: STJ.
                    No STJ, o Ministério Público defendeu que o acórdão do TJRN violou os artigos 39 e 39-A, parágrafo único, da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50), que não preveem crimes de responsabilidade praticados por juiz de direito, e ainda os artigos e da LIA, que não deixam de responsabilizar os magistrados pela prática de improbidade. O relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, afirmou que os magistrados não fazem parte do rol taxativo da Lei 1.079 e nem mesmo estão submetidos a dois regimes distintos de responsabilidade.
                    Segundo ele, a Lei dos Crimes de Responsabilidade não deve ser interpretada de forma ampliativa para abrigar autoridades não especificadas em seu texto, pois “as normas que tratam da prerrogativa de foro, cujos fundamentos repousam na Constituição da República, possuem caráter de direito estrito”. Para Humberto Martins, no caso julgado, não se pode afastar a incidência do artigo 2º da LIA, razão pela qual a ação civil deve prosseguir em relação ao juiz na 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O acórdão foi publicado em 30 de junho.

terça-feira, 21 de julho de 2015

(TST) Médico vai receber adicional de periculosidade por radiação ionizante em setor de tratamento intensivo

*Fonte: TST.
                    O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) foi condenado ao pagamento do adicional de periculosidade a um médico plantonista de sua UTI, onde diariamente ficava exposto à radiação ionizante decorrente dos exames radiológicos realizados nos leitos. O hospital recorreu da condenação, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
                    O hospital sustentou a inconstitucionalidade da decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando a inexistência de lei que obrigue o pagamento do adicional de periculosidade tendo a radiação ionizante como fato gerador. Mas a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que a decisão está em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que o trabalhador submetido à radiação ionizante tem direito ao adicional de periculosidade (Orientação Jurisprudencial 345 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais).
                    O hospital argumentou que a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho em Emprego (TEM) incluiu nota explicativa no quadro anexo da Portaria 518/2003, no sentido de não considerar perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizem equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico, como centros de tratamento intensivo, salas de recuperação e leitos de internação, não classificadas como salas de radiação.
                    A relatora esclareceu que a verba foi deferida porque o médico não podia se retirar da sala toda vez que o equipamento de raios x móvel era utilizado, e não havia nenhum equipamento para proteger os profissionais que atendiam os pacientes no CTI. No entendimento da ministra, a nota explicativa do MTE não afasta o direito ao adicional em razão do quadro fático exposto pelo Tribunal Regional. A decisão, unânime, já transitou em julgado.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

(STJ) Prefeita que nomeou marido para cargo político é condenada por nepotismo

*Fonte: STJ.
                    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.
                    Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
                    Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa.

Agentes políticos #NEPOTISMO

*Fonte: STJ.
                    No STJ, o ministro Humberto Martins, relator, mencionou que a jurisprudência considera ser “cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado”. Os ministros discutiram sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata do nepotismo – aos agentes políticos.
                    Segundo o relator, o STF firmou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra, as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei (Rcl 7.590/STF). Humberto Martins esclareceu que os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente.
                    O relator reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra no artigo mencionado, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade”. O julgamento ocorreu em 23 de junho e o acórdão foi publicado no dia 30.

Questões ANULÁVEIS - XVII Exame de Ordem OAB/FGV (1ª Fase)

Questões que vem sendo apontadas - da prova de ontem (19/07), do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (1ª Fase) - com maior probabilidade para anulações:

Prova BRANCA (Tipo 1): Questão 20
PROVA VERDE (Tipo 2): Questão 21
PROVA AMARELA (Tipo 3): Questão 22
PROVA AZUL (Tipo 4): Questão 20

Corte Interamericana de Direitos Humanos e não Corte Interamericana de Justiça.






Prova BRANCA (Tipo 1): Questão 24
PROVA VERDE (Tipo 2): Questão 23
PROVA AMARELA (Tipo 3): Questão 24
PROVA AZUL (Tipo 4): Questão 23

Referido contrato foi celebrado na Venezuela, mas também no Brasil.






Prova BRANCA (Tipo 1): Questão 58
PROVA VERDE (Tipo 2): Questão 55
PROVA AMARELA (Tipo 3): Questão 56
PROVA AZUL (Tipo 4): Questão 58

Com o trânsito em julgado de 2012, em 2015 a ação rescisória estaria fora do prazo (2 anos).

domingo, 19 de julho de 2015

Mais de 1 MILHÃO e 650 MIL acessos!

XVII Exame de Ordem OAB/FGV - CADERNOS DE PROVA (1ª Fase)

XVII Exame de Ordem (1ª Fase) - GABARITO OAB/FGV OFICIAL (Tipo 4 - AZUL)

XVII Exame de Ordem (1ª Fase) - GABARITO OAB/FGV OFICIAL (Tipo 3 - AMARELO)

XVII Exame de Ordem (1ª Fase) - GABARITO OAB/FGV OFICIAL (Tipo 2 - VERDE)

XVII Exame de Ordem (1ª Fase) - GABARITO OAB/FGV OFICIAL (Tipo 1 - BRANCO)

XVII Exame de Ordem OAB/FGV - Tabela de Correspondência de Questões

XVII Exame de Ordem (1ª Fase) / GABARITO LFG (Prova VERDE)

XVII Exame de Ordem (1ª Fase) / GABARITO LFG (Prova BRANCA)

Mais de 6.500 acessos em 1h

 

XVII Exame de Ordem (1ª Fase) / GABARITO Damásio

XVII Exame de Ordem / Mesa Redonda RENATO SARAIVA


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http://new.livestream.com/cers/events/3890032 .

XVII Exame de Ordem (1ª Fase) / LFG Comenta


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XVII Exame de Ordem (1ª Fase) / Comentários & Primeiras Impressões DAMÁSIO



Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e confira:

XVII Exame de Ordem (1ª Fase) / Primeiras Impressões

Pessoal,

segundo informações e relatos na saída desta 1ª Fase, a prova de hoje foi cansativa, com enunciados longos, extensa, nível de dificuldade médio para alto e algumas questões problemáticas (leia-se, possível anulação de uma ou outra questão).

Daqui a pouco, acompanhe os principais gabaritos aqui no blog:

XVII Exame de Ordem - Gabarito Extraoficial (1ª Fase)

Pessoal,

ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais gabaritos extraoficiais da 1ª Fase (Prova Objetiva), do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova realizada hoje 19/07/2015 - Domingo.

OAB aplica neste domingo a prova da primeira fase do XVII Exame de Ordem

*Fonte: G1.
Prova começa às 13h, no horário de Brasília.
Candidatos terão de responder 80 questões de múltipla escolha.

                    Bacharéis em direito fazem neste domingo (19) a prova da primeira fase do XVII Exame de Ordem Unificado, a partir das 13h (horário de Brasília). A prova objetiva tem 80 questões de múltipla escolha e o candidato precisa acertar pelo menos a metade para passar à segunda fase. A prova tem cinco horas de duração. O gabarito será divulgado na noite deste domingo no site da FGV Projetos.
                    Os candidatos que chegarem aós o fechamento dos portões, não poderão entrar. A prova é composta por questões sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito, além de direitos dumanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, Filosofia do direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

Segunda Fase #EXAMEdeORDEM

*Fonte: G1.
                    A segunda fase será no dia 13 de setembro, com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
                    A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem participar do Exame de Ordem estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Quem passou na primeira fase do último exame mas não foi aprovado na segunda fase, pode solicitar a participação direta na segunda fase desta nova edição.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

MPF abre inquérito para investigar ex-presidente Lula

*Fonte: terra.
Procuradoria formalizou investigação sobre suposto tráfico de influência do ex-presidente em favor da construtora Odebrecht

                    A Procuradoria da República no Distrito Federal informou nesta quinta-feira (16) que abriu inquérito para investigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por possível tráfico de influência no exterior em favor da empresa Odebrecht. O Ministério Público formalizou a abertura da investigação depois de apurar indícios contra o petista em um procedimento preliminar. No fim de abril, a Revista Época informou que Lula era alvo de uma investigação na procuradoria do Distrito Federal. De acordo com a reportagem, o Ministério Público Federal (MPF) apurava a relação entre viagens do ex-presidente, bancadas pela construtora, para supostamente obter contratos para a empreiteira em países como Cuba e República Dominicana. Naquele momento, no entanto, o petista era alvo de um procedimento chamado Notícia de Fato (NF), que agora foi transformado em um Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
                    Segundo dados divulgados pela mesma reportagem da revista, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fechou o financiamento de pelo menos US$ 1,6 bilhão para a Odebrecht realizar obras nos países após o já ex-presidente se encontrar com chefes de Estado de Gana e da República Dominicana. Lula negou agir como lobista da empreiteira. O inquérito é mais abrangente que a NF e permite uma atuação mais ampla do procurador para investigar Lula. O Ministério Público Federal (MPF) poderá, por exemplo, pedir à Justiça quebra de sigilos ou compartilhamento de informações da Operação Lava Jato, que investiga a empreiteira no escândalo de corrupção da Petrobras.
                    Nos procedimentos preliminares, o MPF pediu para o Instituto Lula informar a agenda oficial do petista entre os anos de 2011 e 2014. Solicitou também detalhes de quem bancou viagens ou palestras que o ex-presidente realizou em países da América Latina e África. A procuradora Mirella de Carvalho Aguiar também enviou requerimentos para a Odebrecht e o BNDES darem detalhes sobre os contratos. A assessoria da procuradoria não deu detalhes sobre quais elementos levaram à abertura do inquérito. A investigação tem prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado.

terça-feira, 14 de julho de 2015

TST divulga os novos valores do limite de depósito recursal

*Fonte: Secom - TST / TRT1.

                    O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. De acordo com a nova tabela, a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor será de R$ 16.366,10. Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015.

sexta-feira, 10 de julho de 2015

(PDF) XVII Exame de Ordem / Locais de Prova (1ª Fase)

*Fonte: OAB.
Clique no link, ou na imagem abaixo, e confira os locais de prova da 1ª fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

OAB divulga os locais de prova da 1ª fase do XVII Exame de Ordem

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Os candidatos do XVII Exame Unificado da Ordem já podem conferir os locais de prova da 1ª fase. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta sexta-feira (10) o edital com os locais em que serão realizados os exames no dia 19 de julho. Acesse aqui os locais de prova.
                    Também foi disponibilizado o Cartão de Informação dos examinandos, no qual poderão consultar individualmente seus locais de provas, especificando estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir na data do Exame, bem como o link de consulta individual aos atendimentos especiais deferidos para a realização da prova. O candidato tem acesso ao cartão na página da FGV.
                    A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Câmara aprova redução da maioridade penal

*Fonte: Yahoo!
                    Vinte e quatro horas depois de ver rejeitada a redução da maioridade penal para crimes hediondos e graves, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conseguiu aprovar há pouco uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) mais branda costurada por ele com seus aliados. Após uma manobra apelidada pelos deputados governistas de "pedalada regimental" e mais de cinco horas de discussão sem manifestantes, mas com direito a dedos em riste e medidas procrastinatórias por parte dos partidos da base do governo, os parlamentares aprovaram por 323 votos a favor, 155 contra, duas abstenções e quatro obstruções a proposta que determina que jovens com mais de 16 e menos de 18 anos sejam punidos como adultos quando praticarem crimes hediondos, homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.
                    O texto também determina que os criminosos desta faixa etária cumprirão pena em unidades específicas que devem ser construídas por União e Estados. Cunha articulou a solução com seus aliados ainda na madrugada de ontem. Líderes do PSD, do PHS e do PSC apresentaram a emenda que excluía dos crimes passíveis de redução da maioridade tráfico, roubo com causa de aumento de pena, terrorismo e lesão corporal grave, como previa o texto rejeitado ontem por ter atingido apenas 303 votos. Por se tratar de uma PEC, eram necessários 308 votos. Deputados governistas acusaram Cunha de golpe e disseram que irão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Não imagine que com atitude ditatorial vai intimidar quem quer que seja. Com atitude ditatorial o senhor não vai fazer com que seus interesses prevaleçam. O Parlamento brasileiro não é a casa de vossa excelência", esbravejou o deputado Glauber Braga (PSB-RJ).
                    Cunha reagiu: "Não se dê o direito de desrespeitar o presidente da Casa", afirmou. "Quem não concorda com a decisão, recorra à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ou ao STF". Para os governistas, Cunha armou um "golpe regimental" por não ter se conformado com a derrota da medida que defende. Os deputados argumentam que esta emenda aglutinativa não tem fundamentação em propostas apresentadas durante o período de discussão da sessão de ontem e, portanto, não poderia ser votada. "Ele não aceita derrota. Esta aglutinativa não tem suporte de conteúdo", afirmou a líder do PC do B, Jandira Feghali (RJ). "Vamos lutar para evitar um golpe regimental", disse a deputada antes da votação.
                    O deputado Weverton Rocha (PDT-MA) disse que Cunha praticava uma "pedalada regimental", em alusão às pedaladas fiscais. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que o presidente da Casa estava cometendo um estupro do regimento. "Há uma violência na interpretação da matéria". Aliados de Cunha negaram manobra e dizem que a aglutinativa é regimental, pois baseia-se em elementos do texto original, ainda não votado. "PECs não votadas podem ter partes de seu texto aglutinadas em um texto de consenso. Não é manobra. É um caminho legítimo", afirmou o líder do DEM, Mendonça Filho (PE).

Senado #MAIORIDADE #REDUÇÃO

*Fonte: Yahoo!
                    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou ontem que criará uma comissão especial para discutir a questão. A avaliação dos senadores foi de que não faz sentido aprovar alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sem que a Câmara termine a discussão sobre alterações na Constituição. "Vou conversar com os líderes. Vamos criar uma comissão, para que nós possamos apreciar, num esforço só, todas as matérias relativas à redução da maioridade penal e as alterações no ECA", afirmou Renan.