domingo, 17 de janeiro de 2016

XVIII Exame de Ordem - GABARITOS OFICIAIS OAB/FGV (2ª Fase)


5 comentários:

  1. Bom dia, professor! Infelizmente, pensei demais (ou de menos) e não acertei a peça de Direito Administrativo do XVIII Exame de Ordem. Identifiquei todas as fundamentações aceitas no gabarito oficial e, inclusive, rascunhei como Mandado de Segurança. Porém, não mantive essa linha de raciocínio em virtude do art. 5º, I da Lei 12.016, que dita "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;"
    Igualmente, o artigo 1º da Lei 8437 prevê que "Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal."

    Assim, INCABÍVEL MS para resolução do fato tratado na prova de Direito Administrativo, uma vez que o artigo 41, § 1º da Lei 8666/93 determina que "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    Assim, o correto não seria uma Impugnação ao Edital nos moldes do § 1º do artigo 41 da Lei 8666/93, no caso abordado na prova de Administrativo?


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  2. Professor, qual foi sua resposta à questão acima fundamentada?

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