sexta-feira, 21 de setembro de 2018

21 | 09 - Dia da Árvore


(G1) Candidatos não poderão mais ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante

*Fonte: G1.
                    Uma regra brasileira, determinada pelo artigo 236 do Código Eleitoral, garante que, a partir deste sábado (22), nenhum dos candidatos às eleições de 7 de outubro pode ser preso, exceto em caso de flagrante delito. “Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, afirma o artigo do Código Eleitoral. A regra tem o objetivo de preservar a disputa e a igualdade na competição ao determinar que, 15 dias antes da eleição, não haverá execução de prisão contra candidatos.
                    Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, professor de Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a regra visa garantir a legitimidade da eleição. "A prisão de um candidato altera substancialmente toda a disputa eleitoral que está em volta dessa situação", argumenta. Ainda segundo o advogado, qualquer caso que se enquadre na Lei da Ficha Limpa já foi resolvido pela Justiça antes desse prazo e, a partir de agora, entende-se que todos os candidatos estão em condições de participar da disputa. Outra regra que entrará em vigor em breve é a de que 5 dias antes do pleito será proibida a prisão de qualquer eleitor, também com exceção dos casos de flagrante delito.
                    A proibição permanece até 24 horas após as eleições e, segundo Guilherme Gonçalves, preservam o número de eleitores em cada região. "Não se pode alterar o quórum de votação por circunstâncias que não sejam a prisão em flagrante", afirma.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Gratidão! 🙏

OAB Três Corações - 35ª Subseção

É sempre uma alegria estar com os Amigos e Colegas de Três Corações, que me proporcionam o sentimento de estar em casa. Agradeço, de coração, a todos pelo imenso carinho e tamanha consideração, nas pessoas das Queridas Presidente Luciana Gimenez e Ana Claudia Felipe. Até breve! Gratidão, sempre. #OAB #OABMG #AGENDA #TERÇA #RESENHA #TRÊSCORAÇÕES

domingo, 16 de setembro de 2018

XXVI Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase) - Padrão Oficial de Respostas

XXVI Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase) - Caderno Oficial de Provas

Exame de Ordem

Participe da #Enquete no Instagram:
"Como foi a prova de 2a Fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV?"

Acesse e confira tudo sobre o #ExamedeOrdem:

(+de) 2.000 acessos em (-de) 1h

 

Questões de Direito Constitucional - XXVI Exame de Ordem OAB/FGV

Paulo Peixoto‏

Nas questões, tivemos temas de controle de constitucionalidade e intervenção federal. #dicaph #constitucional #oab

Peça e Questões de Direito Constitucional - XXVI Exame de Ordem OAB/FGV

prof_erival‏

Peça: ADI e questões envolvendo controle de constitucionalidade e uma sobre intervenção federal

Peça de Direito Penal - XXVI Exame de Ordem OAB/FGV

Gustavo Junqueira

Memoriais! Peça trabalhosa!

Peças Práticas - XXVI Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase) #DAMÁSIO

Peças Práticas do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - 2ª Fase

Pessoal,
segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, e ainda em curso, do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:

Direito Penal: *MEMORIAIS;
Direito Civil: *REINTEGRAÇÃO DE POSSE;
Direito Administrativo: *AÇÃO CIVIL PÚBLICA;
Direito Constitucional: *ADI;
Direito Tributário: *AGRAVO DE INSTRUMENTO;
Direito do Trabalho: *RO;
Direito Empresarial: *INICIAL (Cobrança).

*A princípio, e confiando nas informações de prova repassadas (a avaliar alguns enunciados citados de forma diversa na saída de prova).

XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO TRIBUTÁRIO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito TRIBUTÁRIO a peça prática pedia AGRAVO DE INSTRUMENTO.

XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO CONSTITUCIONAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia ADI.

XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO CIVIL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO DO TRABALHO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito do TRABALHO a peça prática pedia RO.

XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO EMPRESARIAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito EMPRESARIAL a peça prática pedia INICIAL (Cobrança).

XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO ADMINISTRATIVO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito ADMINISTRATIVO a peça prática pedia AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

XXVI Exame de Ordem - Peça da Prova de DIREITO PENAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito Penal a peça prática pedia MEMORIAIS.

XXVI Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase): Correção Renato Saraiva CERS / GABARITO / COMENTÁRIOS

Clique no link, ou na imagem ao lado, e acompanhe a Correção do Curso Renato Saraiva a respeito da 2ª Fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV realizada hoje, 16/09/2018: https://www.cers.com.br/ .

XXVI Exame de Ordem (2ª Fase): Meu Curso - GABARITO / COMENTÁRIOS

Clique no link, ou na imagem ao lado, confira os comentários do Meu Curso referente à 2ª Fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova realizada hoje, domingo 16/09/2018:

XXVI Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase): Correção DAMÁSIO / GABARITO / COMENTÁRIOS


Clique no link, ou na imagem ao lado, e acompanhe a Correção do Curso DAMÁSIO a respeito da 2ª Fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV realizada hoje, 16/09/2018: http://www.damasio.com.br/ .

XXVI Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase): Correção de Prova CPJUR / GABARITO / COMENTÁRIOS

Acompanhe a correção da prova de 2ª Fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV aplicada hoje, 16/09/18, também com os Professores do Curso CPJUR, clicando no link abaixo ou na imagem ao lado:


XXVI Exame de Ordem (2ª Fase): Curso LFG - GABARITO / COMENTÁRIOS

Clique no link, ou na imagem ao lado, confira os comentários do Curso LFG, referente à 2ª Fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova realizada hoje, domingo 16/09/2018:

Parabéns #Caxambu, por seus 117 anos!


XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - Gabarito Extraoficial (2ª Fase / Prova Prática)

Ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais comentários, primeiras impressões, peças, gabaritos extraoficiais, gabaritos oficiais e os cadernos de prova da 2ª fase do XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova prática realizada hoje 16/09/2018:

http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

"Tá feia a coisa..."


Feminicídio - Propostas? #Eleições

Rogério Sanches‏

Acabei de assistir o horário eleitoral gratuito.Ouvi uma candidata à deputada federal prometer o seguinte: ”vou transformar o feminicídio em crime inafiançável, com 3 anos de prisão”.Mas esse crime já é inafiançável, e a pena é de 12 a 30 anos. A Sra. quer privilegiar o crime?

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Operadora é condenada a pagar multa por oferecer internet lenta; entenda o caso

*Fonte: Yahoo!

                    A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a operadora de internet Net a pagar R$ 10 mil em indenizações por oferecer internet lenta a duas consumidoras da mesma família. De acordo com o site Consultor Jurídico, a família ficou mais de três anos com a internet ruim – com uma velocidade de apenas 10% do que foi contratado – por conta de “instabilidades no sistema” sem que o problema fosse resolvido.

Entenda #Operadora #Internet #Velocidade #Multa

*Fonte: Yahoo!
                    As consumidoras informam que contratam um combo de internet banda larga de velocidade de 10 Mbps que incluía TV a cabo e telefone fixo. Elas explicam que nenhum dos três serviços funcionava como o prometido. A internet, por exemplo, tinha velocidade entre 0,28 Mbps e 2,15 Mbps nos testes de velocidade realizados. Por lei, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipula que as operadoras ofereçam, no mínimo, 40% da velocidade contratada.
                    Por mês, as empresas precisam entregar 80% da velocidade contratada no mês, o que significa que se ela oferecer 40% em diversos dias, deve, no resto do mês, entregar uma velocidade alta que garanta a média de 80%. “No caso dos autos, porém, observa-se que a velocidade fornecida à parte autora sempre esteve em patamar muito inferior aos limites estabelecidos pela referida agência reguladora, pois as medições de velocidade instantânea acostadas aos autos demonstram que o serviço sequer alcançava o percentual mínimo equivalente a 4 megabytes ou 32 megabits”, explica o juiz.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Banca - XXVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV

11 de Setembro

"No day shall erase you from the memory of time" (Virgil)

TRE/TO: Enquetes nas redes sociais? #Eleições


TRE/MG: Verdades sobre as eleições

*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas


                    Apenas os votos válidos - que excluem os votos em branco e os nulos - são contabilizados para o resultado da eleição. Por isso, mesmo que, por exemplo, apenas 49% dos eleitores dêem votos válidos em uma eleição, eles é que definirão o resultado final da eleição. Segundo entendimento do TSE a partir de 2006, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que apenas a Justiça Eleitoral pode anular votos em casos específicos de ilícitos eleitorais, podendo resultar na anulação da eleição.