*Fonte: Yahoo!
As consumidoras informam que contratam um combo de internet banda larga de velocidade de 10 Mbps que incluía TV a cabo e telefone fixo. Elas explicam que nenhum dos três serviços funcionava como o prometido. A internet, por exemplo, tinha velocidade entre 0,28 Mbps e 2,15 Mbps nos testes de velocidade realizados. Por lei, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipula que as operadoras ofereçam, no mínimo, 40% da velocidade contratada.
Por mês, as empresas precisam entregar 80% da velocidade contratada no mês, o que significa que se ela oferecer 40% em diversos dias, deve, no resto do mês, entregar uma velocidade alta que garanta a média de 80%. “No caso dos autos, porém, observa-se que a velocidade fornecida à parte autora sempre esteve em patamar muito inferior aos limites estabelecidos pela referida agência reguladora, pois as medições de velocidade instantânea acostadas aos autos demonstram que o serviço sequer alcançava o percentual mínimo equivalente a 4 megabytes ou 32 megabits”, explica o juiz.
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