quinta-feira, 30 de maio de 2019

OAB/MG obtém liminar e consegue a suspensão da cobrança da "taxa de incêndio" para advogados e escritórios de advocacia

*Fonte: OAB/MG.
                    A OAB/MG, por meio da sua Comissão de Direito Tributário, impetrou mandado de segurança coletivo visando suspender liminarmente a cobrança da taxa de incêndio. O juiz federal, Carlos Alberto Simões de Tomaz, acolheu os pedidos e concedeu a referida liminar, que defende os interesses da OAB/MG, inclusive subseções, e pessoas físicas e jurídicas inscritas/registradas nos seus quadros. Os signatários da petição inicial são: o presidente da OAB Minas, Raimundo Cândido Júnior; o presidente da Comissão de Direito Tributário, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo e os integrantes da comissão, Bianca Delgado,Rafhael Frattari e Pilar Coutinho. Posteriormente maiores informações serão publicadas no site.

Nenhum comentário:

Postar um comentário