*Fonte: OAB.
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000, com pedido de liminar, para garantir a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei número 8.906/94. O relator da matéria no CNJ é o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que determinou que seja ouvido o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) antes da apreciação do pedido de deferimento liminar.
No Pedido de Providências, a OAB requer que seja declarado inválido o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução número 87/2011, expedida pelo CSJT e que prevê, entre outras determinações, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais. A OAB requer, ainda, a cassação dos efeitos da decisão proferida também pelo CSJT na Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, também pela participação da OAB nas despesas acima mencionadas.
Na avaliação da OAB, tal exigência institui verdadeira hipótese de cessão onerosa de espaço público para instalação das salas dos advogados, mediante a imposição de indevido ressarcimento das despesas operacionais decorrentes desse uso. Ainda no entendimento da entidade, a exigência de participação no rateio das despesas viola a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que impõe o dever aos Poderes Judiciário e Executivo de instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. Ainda para a OAB, a exigência viola a própria Constituição, acrescenta a entidade, uma vez que ficam enfraquecidas as garantias individuais do processo pela imposição de óbices à instalação de estrutura adequada para uso da advocacia.
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina o pedido de providências, as salas dos advogados são de assaz importância, por consistirem em espaços destinados à elaboração de petições urgentes, reuniões rápidas com clientes, análise e cópia de autos processuais e fazerem face a necessidades prementes em favor da economia e celeridade processual, além da própria garantia constitucional da ampla defesa. “Contudo, o CSJT impôs pesado óbice sobre a Ordem ao exigir, para instalação das referidas salas, a participação nas ‘despesas’ operacionais, essas tomadas por mera ‘estimativa’”, afirma a entidade no pedido.
Outro argumento da OAB é o de que o exercício da advocacia, e a consequente cessão de locais apropriados para atuação do advogado no interior de prédios públicos, se enquadra no conceito de interesse público, social e de aproveitamento nacional. “Portanto, a cessão de espaço físico para instalação da sala do advogado deve se dar a título gratuito, em face do nítido interesse público no exercício da advocacia amparada em instalações adequadas para demandas eventuais e urgentes”, afirma a OAB.
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