*Fonte: Migalhas.
Após a publicação da nova lei, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, divulgou nota à imprensa na qual pontua que o presidente acolheu vetos sugeridos pela pasta. Moro também explicou os motivos pelos quais havia sugerido o veto ao mecanismo do juiz de garantias, sugestão que não foi acatada por Bolsonaro, e afirmou que, apesar disso, a nova norma contém avanços para a legislação anticrime.
"O presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP [Ministério] se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas. De todo modo, o texto final sancionado pelo Presidente contém avanços para a legislação anticrime no País", disse o ministro.
Mais tarde, no Twitter, Moro se manifestou sobre a sanção do pacote anticrime, afirmando que a nova lei "não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços".
A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros também se manifestou, em nota, sobre a criação do juiz de garantias, externando sua irresignação à sanção do instituto. Segundo a entidade, "a instituição do 'juiz de garantias' demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais".
A Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil também teceu críticas à criação do juiz de garantias. A entidade ressaltou que se manifestou contra o instituto desde a discussão do pacote anticrime no Congresso e afirmou que a lei terá de ser aplicada a todos os processos, tanto de crimes comuns quanto de crimes do colarinho branco. Ainda segundo a entidade, a Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantia, já que o sistema judicial brasileiro contará com dois magistrados, sendo um responsável pela instrução do processo e outro, por julgá-lo.
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