*Fonte: Migalhas.
A lei 13.964/19 teve diversos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Um deles é o trecho do PL que previa como qualificadora do crime de homicídio o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Para o presidente, o dispositivo viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada, além de gerar insegurança jurídica, notadamente aos agentes de segurança pública.
Também foram vetados o trecho que triplicava a pena em casos nos quais o crime fosse cometido ou divulgado em redes sociais e dispositivo que obrigava o encaminhamento do preso em flagrante ou provisório ao juiz de garantias para a realização de audiência com a presença do MP e de defensor público ou advogado, sendo vedado o emprego de videoconferência. Para o governo, o trecho contraria previsão do CPP que permite a adoção de sistema de videoconferência em atos processuais de procedimentos e ações penais, além de dificultar a celeridade dos atos processuais e o regular funcionamento da Justiça.
Confira a mensagem de veto
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