quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Mantendo juiz de garantias, Bolsonaro sanciona pacote anticrime com vetos

*Fonte: Migalhas.

Lei 13.964/19 foi publicada em edição extra do DOU de terça-feira, 24.



                    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira, 24, a lei 13.964/19, originária do PL do pacote anticrime, que torna a legislação penal e processual penal mais rigorosa. Publicada em edição extra do DOU de terça, a norma foi sancionada com vetos. O texto, que é resultante de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, reúne propostas dos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Alexandre de Moraes, do STF, e foi aprovado no Senado no último dia 12. Entre os pontos estabelecidos pela nova lei está a criação da figura do juiz de garantias, cujo veto havia sido sugerido por Moro. A medida cria um juiz especificamente para supervisionar e presidir investigações, além de garantir que os direitos de investigados e réus sejam respeitados durante a fase pré-processual. Assim, o magistrado que cuida do processo criminal não será o responsável por proferir a sentença, que ficará a cargo de outro juiz.
                    Outro ponto estabelecido pela nova norma está o aumento da pena máxima a ser cumprida por condenados à prisão. De acordo com o texto, o período máximo de cumprimento de pena passa de 30 para 40 anos. A nova norma também traz uma seção especificamente sobre a colaboração premiada, dispondo, entre outros pontos, que o acordo de colaboração é "negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos". O texto também fixa o recebimento da proposta de acordo de colaboração como o início das negociações e marco de confidencialidade, e trata ainda de pré-requisitos para que o acordo seja deferido.

Confira a íntegra da lei 13.964/19

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