*Fonte: OAB.
“As audiências por meios telemáticos não são nem suficientemente públicas, como devem ser (inciso IX do artigo 93 da CF e artigo 813 da CLT), nem secretas, para os processos gravados com segredo. São mediadas por um sistema privado e de acesso privativo dos poucos que a ele têm acesso, mediante um registro pessoal e outorga de dados pessoais e telemáticos à empresa, pressupondo o declínio de determinados direitos. Não são “forenses”, portanto. Suprimem do magistrado o poder de polícia sobre a cena em que se colhe a prova e, por consequência, da advocacia o papel de fiscalizar e convalidar o ato, ao aferir a sua regularidade”, destaca trecho do ofício. No documento enviado à corregedoria, a OAB requer a integralidade do exercício do direito de defesa e do respeito à prerrogativa prevista no inciso VIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo acesso direto por meio telemático aos componentes do quórum de julgamento, antes da realização da sessão telepresencial respectiva.
A OAB entende que o Ato n. 11/GCGJT criou situações de grande vulnerabilidade aos advogados e de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e às prerrogativas asseguradas no Estatuto da Advocacia e da OAB. Isso ocorre, em especial, no tocante à ausência de disciplina quanto à suspensão das sessões de audiência em plataformas telepresenciais, diante da alegação de impossibilidade de participação das partes e de suas testemunhas, apenas admitindo o adiamento da assentada se houver a respectiva comprovação. No final de abril, a OAB-BA enviou ao Conselho Federal da Ordem documento chamando a atenção para o fato de o Ato n. 11/GCGJT estar em conflito com a Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça. "Ao regulamentar as sessões de audiência em plataformas telepresenciais, o Ato n. 11/GCGJT não disciplinou a suspensão das mesmas pela mera alegação de impossibilidade de participação das partes e/ou de suas testemunhas", diz o documento da seccional baiana.
Confira aqui a íntegra do documento enviado ao TST
Confira aqui a íntegra do documento enviado à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Confira aqui o documento enviado pela OAB-BA ao Conselho Federal
Confira aqui a íntegra do documento enviado ao TST
Confira aqui a íntegra do documento enviado à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Confira aqui o documento enviado pela OAB-BA ao Conselho Federal
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